A quantidade de vítimas em um roubo seguido de morte não altera a unidade do crime e deve ser considerada na dosimetria da pena.
Latrocínio é o crime de roubo seguido de morte, considerado um dos mais graves no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo o Código Penal, o latrocínio é tipificado como um crime hediondo, com penas mais severas em comparação a outros tipos de roubo ou homicídio. Tais penas incluem reclusão de 20 a 30 anos, considerando que o crime resultou em morte.
Assalto seguido de morte, também conhecido como latrocínio, é um crime que choca a sociedade e gera grande comoção popular. A combinação do roubo com a morte da vítima torna o latrocínio uma das modalidades mais repudiadas de crime. A lei prevê penas rigorosas para quem comete esse tipo de delito, visando coibir e punir de forma mais severa a prática do roubo seguido de morte.
STJ determina refazimento da dosimetria da pena em caso de latrocínio com múltiplas vítimas
A quantidade de vítimas feitas em um assalto seguido de morte, roubo seguido de morte ou lesão grave não altera a unidade do crime, e esse aspecto deve ser considerado na individualização da pena. Réu condenado por latrocínio terá dosimetria da pena refeita por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi com base nesse entendimento que o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, deu provimento ao Habeas Corpus em favor de um homem condenado a duas penas pelo crime de latrocínio seguido de duas mortes.
Constrangimento ilegal e argumentação sobre o concurso formal impróprio
No HC, a defesa sustentou que o réu está sofrendo constrangimento ilegal e pediu o afastamento do concurso formal impróprio, alegando que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o latrocínio com duas ou mais vítimas deve ser julgado como um delito único. Ao analisar o caso, o ministro explicou que, apesar de o ato do réu ter resultado em duas mortes, o crime deveria ser julgado como único, já que houve apenas um roubo.
Remessa dos autos para refazer a dosimetria da pena
‘Desse modo, de rigor a concessão da ordem, de ofício, para que a corte a quo proceda ao refazimento da dosimetria da pena, afastando o concurso formal impróprio, podendo, conforme entendimento do STF, utilizar o número de vítimas como fundamento para aumentar a pena-base.’ Por fim, o magistrado determinou a remessa dos autos para o juízo de origem para que a dosimetria da pena seja novamente calculada.
O réu foi representado pelo advogado Richard Lessa. Clique aqui para ler a decisão HC 848.743
Fonte: © Conjur
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