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Ministério da Economia apresentou projetos sem taxas, juros, perdas e danos. Não cumprido obrigação: atualização monetária, IPCA substitui indice convencional. Taxas legais: IAM, Selic. Metodologia de cálculo: honorários de advogado, juros, juros acumulados, taxa sem determinação pela lei.
O presidente Lula sancionou a lei 14.905/24, que modifica o Código Civil para disciplinar e padronizar o tema da atualização monetária e dos juros. A publicação ocorreu no DOU desta segunda-feira, 1º, trazendo importantes mudanças para o cenário econômico.
Além disso, a legislação também aborda a questão da correção monetária e dos juros de mora, visando garantir maior transparência e equidade nas relações financeiras. Essas medidas representam um avanço significativo no âmbito jurídico, promovendo maior segurança e justiça para os envolvidos.
Novas diretrizes sobre atualização monetária e juros
Sancionada recentemente, a lei que modifica o Código Civil e estabelece parâmetros para atualização monetária e juros traz importantes mudanças. O texto enfatiza a responsabilidade do devedor em caso de não cumprimento da obrigação, incluindo perdas, danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios.
Uma questão relevante abordada é a definição do índice de atualização monetária, que, quando não acordado previamente ou previsto em legislação específica, será calculado com base no IPCA, índice oficial apurado pelo IBGE, ou em outro índice designado para substituí-lo. Isso visa garantir transparência e segurança jurídica nas relações contratuais.
Além disso, a legislação estabelece que, nos casos em que os juros não forem estipulados, ou forem acordados sem uma taxa específica, ou ainda quando determinados pela lei, a taxa legal será aplicada. Essa taxa será equivalente à Selic, descontando o índice de atualização monetária, conforme determina a metodologia de cálculo definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo BC.
A discussão em torno da aplicação da Selic em dívidas civis, que gerou debates no STJ, foi superada com a nova legislação. O ministro Luis Felipe Salomão destacou a importância dessa mudança, que trouxe clareza e uniformidade para a correção de dívidas civis. A presidente Maria Thereza teve papel decisivo ao desfazer um empate no julgamento, que foi interrompido por questões de ordem.
É fundamental acompanhar de perto as atualizações nesse campo jurídico, pois as novas diretrizes impactam diretamente as relações contratuais e a resolução de litígios. A transparência na definição de índices, taxas e metodologias de cálculo é essencial para garantir a justiça e a segurança nas transações comerciais.
Fonte: © Migalhas