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Presidente Lula sanou Lei 14.904/24, criou Sisnama: Sistema Nacional de Meio Ambiente. Regulamentou Política Nacional da Mudança Climática. Fundo Nacional, órgano federal, privado e civil proteção/defesa. Estratégia Nacional, infraestruturas críticas segurança. Planos obrigatórios estaduais/municipais, Paris Acordo alinhamento.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 14.904/24, que estabelece diretrizes para a implementação da Lei de Adaptação às Mudanças Climáticas. Essa legislação visa garantir a sustentabilidade ambiental e a resiliência das comunidades diante dos desafios impostos pelas alterações climáticas, promovendo ações coordenadas em níveis federal, estadual e municipal.
A Lei de Adaptação ao Clima é um marco importante para o Brasil, pois fortalece a governança climática e estabelece mecanismos para a Lei de Mitigação Impacto Climático. Com a implementação efetiva dessas medidas, o país poderá enfrentar de forma mais eficaz as consequências das mudanças no clima, protegendo o meio ambiente e garantindo o bem-estar das futuras gerações.
Lei de Adaptação às Mudanças Climáticas: Nova Abordagem para Enfrentar os Impactos
Uma nova legislação foi criada visando combater os efeitos das mudanças climáticas, como as enchentes no RS. A Lei de Adaptação ao Clima foi oficializada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28/6). O texto tem sua origem no Projeto de Lei 4.129/21, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que foi aprovado em maio pelos senadores e no início deste mês pelos deputados, que analisaram as modificações feitas no Senado.
De acordo com a nova legislação, as medidas de adaptação às mudanças climáticas serão desenvolvidas por um órgão federal competente em conjunto com as três esferas da federação (União, estados e municípios) e os setores socioeconômicos. É fundamental garantir a participação social dos grupos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessas mudanças e dos representantes do setor privado nesse processo.
O plano, juntamente com suas ações e estratégias, deverá ser embasado em evidências científicas, análises modeladas e previsões de cenários, levando em consideração os relatórios científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). É essencial que os planos locais estejam alinhados com as diretrizes estabelecidas pela Lei de Adaptação ao Clima.
A nova legislação determina que o plano nacional deve fornecer orientações para a elaboração dos planos estaduais e municipais, além de estabelecer ações e programas para auxiliar os entes federados na elaboração de seus próprios documentos. O financiamento dessas iniciativas poderá ser realizado por meio do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
Além disso, a nova lei estabelece que as ações devem passar por avaliações, monitoramentos e revisões a cada quatro anos. Os planos devem ser integrados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e à Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas, garantindo assim uma abordagem abrangente e eficaz.
A Lei 14.904 abrange as diretrizes gerais a serem seguidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) nos planos para reduzir a vulnerabilidade do país em relação às mudanças climáticas. Essas diretrizes visam complementar a Lei 12.187/09, que estabeleceu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
Entre as diretrizes gerais para enfrentar as mudanças climáticas estão a necessidade de lidar com os efeitos atuais e esperados das alterações climáticas, criar instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais para permitir a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura, e integrar as estratégias de redução de danos e ajuste às mudanças em níveis local, regional e nacional.
Ademais, as ações de adaptação devem estar conectadas aos planos de redução de emissões de gases de efeito estufa. A nova legislação torna obrigatório o alinhamento dessas estratégias ao Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinado em 1992, reforçando o compromisso do Brasil com a mitigação do impacto climático.
Fonte: © Conjur