Juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, 2ª vara, Direito Bancário, empréstimos, contratos, renda líquida, requisitos legais, tutela de urgência.
Segundo o @portalmigalhas, a juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 2ª vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT, tomou uma decisão que impacta diretamente os servidores públicos, ao determinar que o banco limite os descontos de consignados em conta em 35%.
Os servidores públicos podem se beneficiar com essa decisão, que visa evitar que eles se endividem com descontos excessivos de consignados em suas contas, garantindo uma maior segurança financeira. Muitas pessoas se endividam devido a empréstimos e descontos, o que pode levar a graves problemas financeiros. A limitação dos consignados é uma medida importante para evitar que isso aconteça.
Direito Bancário e Consignados
Uma magistrada fez uma observação importante sobre o fato de um homem ter se endividado e que os empréstimos consignados estavam comprometendo 65% da renda do trabalhador.
No processo, o servidor argumentou que sua renda líquida mensal é de R$ 7.675,61 e que possui encargos financeiros oriundos de contratos firmados com os bancos, que, somados, correspondem a R$ 5.339,70.
Em outras palavras, 65% de sua renda foi comprometida. Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que o superendividamento ocorre quando uma pessoa de boa-fé não consegue pagar suas dívidas sem prejudicar o mínimo necessário para sobreviver. Na visão da juíza, os requisitos legais para a caracterização da situação de superendividamento ficaram comprovados, uma vez que os pagamentos mensais comprometiam a sobrevivência.
‘Neste sentido, ficou evidente a presença de atender a pretensão inicial para repactuar a dívida aqui discutida, para redução dos descontos quanto aos requeridos no patamar de 35% do salário líquido do autor, no valor de R$2.248,01.’
Diante disso, a magistrada concedeu uma tutela de urgência para determinar que os descontos fossem limitados a 35%. O escritório de advocacia Cheida, Seixas & Craus Advogados está atuando no caso. O número do processo é 1040872-65.2022.8.11.0041. Você pode conferir a decisão aqui. Fonte: migalhas.com.br
Fonte: © Direto News