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Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), instou criação, em terça-feira (25/6), de uma comissão especial para debater PEC sobre Antidrogas, autoria: senador Rodrigo Pacheco; tratamento, dependência, penas, alternativas, flagrante, quantidade, apreendida.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou hoje a formação de um grupo especial para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que visa alterar a legislação sobre o uso de substâncias ilícitas, como a maconha, tornando sua posse e porte crimes passíveis de punição.
Essa Emenda Constitucional, se aprovada, terá impacto significativo na sociedade, promovendo mudanças profundas nas políticas de segurança pública e saúde. A discussão em torno desse Projeto de Lei é crucial para o futuro do país, exigindo um debate amplo e democrático entre os parlamentares e a sociedade civil.
Discussão sobre a PEC Antidrogas na Comissão Especial
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal de descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio gerou repercussões no cenário político. Em resposta a essa medida, foi instalada uma comissão especial, presidida por Lira, para tratar do mérito da chamada PEC Antidrogas. Essa comissão, composta por 34 membros titulares e igual número de suplentes indicados pelos partidos, terá a importante responsabilidade de analisar a proposta.
O foco principal da comissão será a PEC Antidrogas, que já passou pelo Senado e teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Esta proposta, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, propõe uma diferenciação clara entre traficantes e usuários, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso.
Segundo o texto da PEC, para os usuários de drogas, serão aplicadas penas alternativas à prisão, juntamente com tratamento contra a dependência. Caso a proposta seja aprovada, a distinção entre usuário e traficante estará expressa na Constituição, sobrepondo-se à Lei de Drogas em vigor.
O Supremo Tribunal Federal ressaltou a importância de garantir tratamento isonômico na aplicação da Lei de Drogas, evitando discriminações com base em características pessoais. A diferenciação entre usuários e traficantes deve ser feita com base na quantidade de drogas apreendidas e nas condições do flagrante, e não em questões como idade, condição econômica ou cor da pele.
A definição da quantidade que caracteriza o uso e o tráfico de drogas será discutida em uma próxima sessão do tribunal. Essa discussão se baseia no artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penas para quem adquire, guarda ou transporta drogas para consumo pessoal sem autorização. A PEC Antidrogas, sob a liderança do senador Rodrigo Pacheco, busca trazer mais clareza e justiça ao tratamento dado aos envolvidos com drogas no país.
Fonte: © Conjur