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Juiz Paulo Eduardo Almeida Sorci (2ª Zona Eleitoral) condenou Lula (PT) e Boulos (PSOL): representações judiciais, diretórios municipais, improcedentes, propaganda eleitoral antecipada, conduta ilícita, ilegítimidade ativa.
A decisão do juiz da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, foi clara ao condenar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato Guilherme Boulos (PSOL) por violação das regras de propaganda eleitoral. A multa imposta, no montante de R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente, serve como alerta para a importância de seguir rigorosamente as normas durante o período eleitoral.
A disseminação correta de informações durante a campanha eleitoral é essencial para garantir a lisura do processo democrático. A condenação dos envolvidos por propaganda antecipada ressalta a necessidade de respeitar as regras estabelecidas para garantir a igualdade de condições entre os eleitores.
Decisão Judicial sobre Propaganda Eleitoral Antecipada
Guilherme Boulos encontrava-se ao lado de Lula quando o ex-presidente solicitou votos nas eleições municipais. A decisão acolheu as representações dos diretórios municipais do Partido Novo e do MDB, juntamente com o diretório nacional do Progressistas. As denúncias indicaram que, durante um evento realizado no Dia do Trabalho, Lula incentivou os presentes, na presença de Guilherme Boulos, a votarem no pré-candidato à prefeitura de São Paulo nas próximas eleições.
A sentença do magistrado de primeira instância considerou a conduta como propaganda eleitoral antecipada devido ao pedido explícito de voto feito por Lula, que mencionou claramente a necessidade de votar no candidato. O juiz também destacou a impossibilidade de ignorar a natureza ilícita da ação de Guilherme Boulos, argumentando que sua presença e apoio ao discurso de Lula o tornavam cúmplice da propaganda eleitoral antecipada.
Ao não se posicionar contra as ações de Lula, Boulos endossou as atitudes do ex-presidente e passou a ser considerado ciente e beneficiário, sendo, portanto, responsabilizado pela conduta. O juiz enfatizou a importância de manter a equidade na disputa eleitoral, ressaltando que a legislação proíbe expressamente qualquer forma de pedido de voto antes de 16 de agosto.
Além disso, na mesma decisão, o magistrado extinguiu a representação do diretório nacional do PSDB por falta de legitimidade ativa, uma vez que o partido não agiu em conjunto com o Cidadania, com quem forma a Federação PSDB Cidadania desde 2022.
Representações do PMDB também foram analisadas, com o diretório municipal acusando Boulos de propaganda eleitoral negativa contra o pré-candidato Ricardo Nunes. No entanto, o juiz da 2ª Zona Eleitoral considerou os pedidos improcedentes, pois a divulgação feita por Boulos não configurava propaganda eleitoral negativa extemporânea, uma vez que não continha solicitação de voto ou elementos que caracterizassem tal prática.
Assim, as decisões judiciais refletem a importância do cumprimento das regras eleitorais para garantir a lisura do processo democrático. As representações, tanto judiciais quanto dos diretórios municipais, são fundamentais para coibir condutas inadequadas e garantir a legitimidade das eleições.
Fonte: © Conjur