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Presidente Lula (PT) sancionou Lei 14.879/2024, criando regras específicas para ações judiciais: partes, locais de obrigação, juízes aleatórios, declarações de competência, mudanças na lei, advogados juizam, negócios jurídicos, territórios observados.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou a lei 14.879/2024, estabelecendo diretrizes claras para a eleição do foro em contratos civis privados. De acordo com a lei recém-aprovada, a seleção do foro deve estar diretamente relacionada com o domicílio ou a residência das partes envolvidas, garantindo maior segurança jurídica e eficiência nos processos judiciais.
Além disso, a legislação recém-criada também prevê a possibilidade de alteração do foro em casos específicos, desde que haja consentimento mútuo entre as partes ou em conformidade com um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional. A lei 14.879/2024 representa um avanço significativo no âmbito jurídico, promovendo maior transparência e equidade nas relações contratuais entre os cidadãos brasileiros.
Projeto de Lei para Limitar Escolha de Foro em Ação Civil
Durante a cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto, o deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) destacou a importância de garantir que os processos em tramitação na comarca do Distrito Federal estejam alinhados com a legislação vigente. Segundo o autor do projeto, é fundamental que haja pertinência nos casos em andamento, evitando assim possíveis entraves judiciais.
A relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), ressaltou que a nova legislação visa corrigir uma lacuna legal que vinha prejudicando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Com a limitação da escolha de foro, a intenção é agilizar o andamento dos processos e garantir que as partes envolvidas tenham seus direitos respeitados.
A mudança na lei, solicitada pelos juízes do TJ-DFT, estabelece que a eleição do foro deve estar relacionada ao domicílio das partes ou ao local da obrigação. Além disso, a prática de ajuizar ações em juízo aleatório é considerada abusiva, podendo resultar na declinação de competência por parte do juiz responsável pelo caso.
Para o desembargador Roberval Casemiro Belinati, a correção desse problema histórico é fundamental para garantir a eficiência do tribunal e a satisfação dos moradores do Distrito Federal. Ele ressalta a importância de observar rigorosamente o território e evitar escolhas arbitrárias de foro que possam prejudicar o andamento dos processos.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou que a escolha livre do foro, conforme previsto anteriormente no Código de Processo Civil, acabava por gerar desigualdades e dificuldades no acesso à justiça. Com a nova legislação, busca-se equilibrar os interesses das partes e garantir a eficiência do sistema judiciário como um todo.
Fonte: © Conjur