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Para a juíza Ana Paula Pavanelli Corazza da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, a empresa Cherbino violou o direito de personalidade da funcionária auxiliar de produção, ofendendo-lhe a dignidade. Caso: trabalho, empresa, tecnologia. Reclamante condenou e indenizou R$ 100.000 por dano moral. Contrato rescindido, redução de funcionários, crise econômico-financeira. Lista de quatro funcionários. Nova vaga, testemunha, ausências, médico. Princípio da proteção contra atos discriminatórios (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Flagrantes atos, Statuto da Criança e Adolescente (integral protection), adaptação razoável do cuidador.
A decisão da juíza Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino, da 14ª vara do Trabalho de São Paulo, foi um marco na luta contra a discriminação no ambiente de trabalho. A empresa de tecnologia foi considerada culpada por discriminação ao rescindir o contrato da auxiliar de produção após ela revelar a necessidade de flexibilização da jornada de trabalho para cuidar de seu filho com TEA.
Essa sentença ressalta a importância de combater o preconceito e a desigualdade no mercado de trabalho. O caso evidencia a urgência de conscientização e ação contra o desrespeito e o viés que ainda persistem em muitos ambientes profissionais.
Discriminação no Ambiente de Trabalho: Um Caso de Preconceito e Desrespeito
No processo em questão, a empresa não negou ter ciência dos acontecimentos e alegou que a demissão da funcionária ocorreu devido à redução de colaboradores por conta de uma crise econômico-financeira. Contudo, a reclamante foi escolhida de uma lista de quatro empregados que desempenhavam a mesma função, sem apresentar justificativa para sua seleção.
Como resultado, a companhia abriu uma nova vaga para a mesma posição logo após o término do contrato da reclamante. Para reforçar o relato da empregada, uma testemunha afirmou ter ouvido que a mulher foi dispensada devido às suas faltas para levar o filho ao médico.
Uma mãe que foi dispensada por levar seu filho autista para terapia será indenizada em R$ 100.000. Ao analisar o caso, a juíza Ana Paula Pavanelli Corazza, da 14ª vara do Trabalho de São Paulo, considerou o ato discriminatório da empresa evidente.
Segundo a juíza, a empresa estava ciente da situação delicada da reclamante e dos tratamentos necessários para seu filho, mas optou por rescindir o contrato, ignorando tanto a situação da mãe que trabalha quanto a saúde da criança com deficiência. A magistrada ressaltou que não se pode alegar que a flexibilização da jornada traria um ônus excessivo para a empresa, uma vez que os princípios da proteção integral da criança, consagrados pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, e da adaptação razoável do cuidador, previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, devem prevalecer.
Diante desse cenário de discriminação, a juíza concluiu que a empregada tem direito à indenização por dano moral, pois a conduta da empresa violou seus direitos de personalidade, prejudicando sua dignidade. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Fonte: © Migalhas