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Atleta detectou três proibidas – hormônios, anabolizantes (metenolona, drostanolona, nandrolona) – em teste surpresa da ABCD em 4 de julho. Penas para substâncias esteroides, precursores de testosterona na lista suspensos. Indexo olímpico: suspenso, processo.
O doping tornou-se uma preocupação crescente no cenário esportivo mundial, com casos cada vez mais frequentes de atletas sendo pegos em testes antidoping. Recentemente, um novo escândalo abalou o mundo esportivo brasileiro, com a confirmação de um caso de doping envolvendo um renomado corredor. O corredor de longa distância, Lucas Silva, foi pego utilizando substâncias proibidas em um teste surpresa realizado pela Agência Mundial Antidoping (WADA).
A descoberta abalou a comunidade esportiva brasileira, levantando questões sobre a integridade e a ética no esporte de alto rendimento. A utilização de substâncias dopantes como a Eritropoietina (EPO) e a Hormona de Crescimento (HGH) tem sido um desafio constante para as entidades responsáveis pelo combate ao doping. É fundamental que medidas mais rigorosas sejam implementadas para garantir a justiça e a igualdade no esporte, protegendo a saúde dos atletas e a integridade das competições.
Escândalo de Doping Abala o Atletismo Brasileiro
O doping, prática ilegal e prejudicial ao esporte, mais uma vez surge no cenário esportivo, desta vez atingindo em cheio o atletismo brasileiro. Daniel, o primeiro brasileiro a garantir vaga nas Olimpíadas de Paris 2024 na maratona masculina, viu seu nome envolvido em um escândalo de doping após um teste surpresa realizado em julho.
De acordo com a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o exame revelou a presença de substâncias proibidas, incluindo Drostanolona, Metenolona e Nandrolona, todos esteroides anabolizantes da classe S1, conhecidos por seus efeitos de aumentar a força e a recuperação muscular dos atletas. O médico especialista Francisco Tostes explicou que essas substâncias são metabólitos de hormônios anabolizantes, como 19-Norandrosterona e 3alfa-Hidroxi-2alfa-metil-5alfa-androstan-17-ona.
Segundo as regras da WADA, essas substâncias estão na lista de substâncias proibidas em todos os momentos, dentro e fora de competição. Daniel agora enfrenta um processo suspenso, com a possibilidade de uma pena de até quatro anos de suspensão, que poderá ser reduzida caso prove a ausência de intenção no uso das substâncias.
Este caso de doping no atletismo brasileiro traz à tona lembranças de outros casos famosos, como o do lutador Anderson Silva e do nadador André Calvelo, que receberam diferentes penas por violações semelhantes. A bielorrussa Nadzeya Ostapchuk também foi desclassificada e perdeu sua medalha de ouro por uso de metenolona nos Jogos de Londres.
Além de Daniel, sua namorada Grazieli Zarri também foi suspensa por doping, evidenciando a gravidade do problema no esporte. Esses casos reforçam a importância do controle de dopagem e da integridade nas competições esportivas, garantindo um ambiente justo e seguro para todos os atletas.
Fonte: © GE – Globo Esportes