Análise de processos verifica municípios atendem critérios sociais e equipamentos para novos cursos de medicina ou aumentar vagas: necessidade social, médicos por mil habitantes, procedimentos judicializados, autorizações de novos cursos, processos instaurados, documental, medida cautelar, notas informativas, em tramitação. (127 caracteres)
O Ministério da Saúde (MS), em parceria com a Secretaria de Controle e Avaliação do SUS (Sacas), definiu diretrizes e orientações para aplicação da Portaria Sacas/MS nº 214/2023, referente ao padrão decisório nos casos de avaliação de hospitais e unidades de saúde. É fundamental seguir o padrão decisório estabelecido para garantir a qualidade e eficiência nos processos de avaliação.
No âmbito da saúde pública, é essencial respeitar o regulamento vigente para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas. A transparência e a ética devem ser pilares fundamentais na aplicação do padrão decisório em conformidade com o regulamento em vigor, visando sempre a melhoria contínua dos serviços de saúde.
Implementação do Padrão Decisório em Processos de Autorização de Cursos de Medicina
Os processos que são instaurados por força de decisão judicial passam por uma minuciosa análise para garantir que o município em questão, onde se planeja oferecer o novo curso de medicina ou ampliar vagas, esteja em conformidade com os critérios estabelecidos de necessidade social e disponibilidade de equipamentos públicos apropriados para a realização do curso.
A necessidade social é avaliada através de um cálculo que leva em consideração a média de médicos por mil habitantes, sendo crucial que esteja abaixo de 3,73, um parâmetro adotado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e estabelecido como meta no Edital de Chamamento Público de novos cursos de medicina do MEC, lançado em 2023.
Essa medida foi viabilizada após a conclusão do julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 81, ocorrido em 4 de junho, e a definição dos ministros do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do chamamento público para a abertura de cursos de medicina, conforme previsto na lei que institui o Programa Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013).
Outro aspecto que contribuiu para a definição dos novos procedimentos foi a confirmação da medida cautelar, emitida pelo ministro Gilmar Mendes, que ajustou os efeitos dos processos iniciados por força de decisão judicial. A Secretaria também estabeleceu a sequência de processamento dos pedidos administrativos e judiciais em andamento, conforme Nota Informativa.
A Seres disponibiliza a relação dos processos de cursos de medicina em tramitação, organizados por data de protocolo, e a lista dos processos de cursos de medicina que foram suspensos pela medida cautelar da ADC 81, por não terem avançado para a fase de análise documental até a data da decisão.
O fluxo de implementação da Portaria Seres/MEC nº 531/2023 segue os seguintes passos: Recebimento do processo na Seres, após avaliação in loco e consulta ao Conselho Nacional de Saúde; Consulta inicial ao Ministério da Saúde sobre a necessidade social e o campo de prática disponível na localidade; Diligência junto à instituição para que, em até 45 dias, envie o Termo de Adesão e a Proposta de Contrapartida, além de se manifestar sobre as considerações relacionadas à necessidade social e ao campo de prática indicadas pelo Ministério da Saúde; Encaminhamento do processo ao Ministério da Saúde para considerações finais e documentos; Recebimento do processo e decisão da Seres.
Diversos processos estão em fase de diligência, aberta para garantir o direito ao contraditório das instituições de ensino superior. O prazo para resposta é indicado no sistema e-MEC. Devido à diversidade de regimes em tramitação, a Nota Informativa da Seres também estabelece uma ordem de deliberação dos pedidos, respeitando o limite do campo de prática.
Atualmente, existem seis normas distintas que regulamentam os processos de autorização de novos cursos de medicina e de aumento de vagas (Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro).
Fonte: © MEC GOV.br