Mulher desrespeita decisão judicial ao se encontrar espontaneamente em motel com ex-namorado, que tem medida protetiva contra agressão.
As medidas protetivas são instrumentos legais utilizados para garantir a segurança e a integridade física e psicológica de vítimas de violência doméstica. Essas medidas podem incluir o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima e a determinação de um local seguro para a vítima residir. É fundamental que as medidas protetivas sejam prontamente solicitadas e que as autoridades competentes as implementem de forma eficaz, a fim de evitar novas ocorrências de violência.
A proteção das vítimas de violência doméstica é uma prioridade das políticas públicas, e as medidas protetivas desempenham um papel crucial nesse processo. É importante que a sociedade como um todo esteja atenta e apoie as vítimas, denunciando casos de violência e demandando a efetiva aplicação das medidas protetivas. A proteção das vítimas deve ser uma preocupação de toda a comunidade, e a conscientização sobre a importância das medidas protetivas é essencial para a prevenção da violência doméstica.
Medida Protetiva: Definição e Consequências Jurídicas
O caso em que uma mulher se encontrou com seu ex-namorado em um motel, mesmo estando em vigor uma medida protetiva de urgência deferida pela Justiça, levantou questões sobre a legislação e as consequências jurídicas para quem descumpre essa decisão. A proteção da vítima é um tema central em delitos dessa natureza, mas a proteção da administração da Justiça também é um aspecto de grande relevância nesses casos. A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) analisou esse cenário e negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo homem condenado pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência. Com base no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, o tribunal manteve a condenação do réu pelos crimes imputados a ele.
Relevância da Medida Protetiva na Justiça
O consentimento da vítima, apesar de ser um fator a ser considerado, não impede a caracterização do delito de descumprimento da medida protetiva de urgência. Nas palavras do relator da apelação, desembargador Euvaldo Chaib, a administração da Justiça é o bem jurídico principal que deve ser tutelado, sendo a proteção da vítima um aspecto secundário. No contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, é recorrente que a vítima se exponha ao perigo, muitas vezes em razão da relação de afeto que ainda existe. Nesse sentido, as autoridades judiciais têm o dever de agir para proteger a integridade da vítima e fazer cumprir as decisões judiciais que visam a assegurar essa proteção.
Punição de Acordo com a Legislação Vigente
No caso em questão, o homem foi condenado por descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, bem como por lesão corporal dolosa cometida por razões de gênero. As penas determinadas foram de quatro meses e dois dias de detenção, em regime semiaberto, e de um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade. A condenação foi mantida na íntegra pelos desembargadores que integraram o colegiado. O tribunal ressaltou a importância de respeitar as decisões judiciais e proteger as vítimas de violência doméstica, destacando o propósito da Lei Maria da Penha em reprimir essa crescente violência. A motivação para o descumprimento da medida protetiva e a agressão remontam ao histórico de violência do agressor, caracterizando a situação como de risco mesmo após tentativas de reconciliação. Neste contexto, a proteção da vítima é um elemento-chave que demanda atenção das instâncias responsáveis por garantir a administração da Justiça. O número do processo é: 1501824-58.2023.8.26.0536
Fonte: © Conjur