MP plenário declara inconstitucional autonomy, administração e orçamentária da instituição, mantém funcional independence. Prerrogativas institucionais, configuração, TCU, MP junto a execução extrajudicial, membros vocação, decisões de titulo. Autonomia administração, orçamentária, prerrogativas.
Hoje, 21 de julho, o Supremo Tribunal Federal determinou a ilegalidade de uma norma estadual que desrespeita a autonomia administrativa e orçamentária do Ministério Público Estadual em relação ao Tribunal de Contas. Essa decisão reforça a importância da autonomia dos órgãos públicos para o exercício de suas funções de forma independente e eficaz.
A autonomia é essencial para garantir a atuação imparcial e eficiente dos membros do Ministério Público, assegurando sua independência na fiscalização e controle das contas públicas. A decisão do STF destaca a necessidade de respeitar a autonomia dos órgãos de controle, fortalecendo assim a democracia e a transparência nas instituições públicas.
STF julga inconstitucionais normas do PA que conferem autonomia a MPC
Com a recente decisão, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das expressões que conferiam ‘independência financeira e administrativa, dispondo de dotação orçamentária global própria’ no art. 2º da LC 9/92 e no art. 2º da LC 86/13, ambas do Estado do Pará.
O então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contestando as leis complementares que concediam autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas do Pará e de seus municípios. Janot argumentou que as expressões em questão eram inconstitucionais, destacando que o MP junto aos Tribunais de Contas não possui uma ‘fisionomia institucional própria’ e, portanto, não deve desfrutar das prerrogativas de autonomia jurídica nas dimensões político-administrativa e financeiro-orçamentária.
O PGR Paulo Gonet enfatizou que a Constituição de 1988 assegura a existência autônoma do MP junto ao TCU nos arts. 73 e 130, ressaltando que a atual lei orgânica do TCU estabelece o funcionamento do Ministério Público de Contas dentro da estrutura da Corte de Contas. Essa configuração permite ao MP exercer sua vocação institucional, atuando em conjunto com o Tribunal de Contas, cujas decisões possuem caráter decisório com força de título executivo extrajudicial.
Gonet esclareceu que a CF reconhece prerrogativas aos membros do MP, garantindo sua independência e autonomia funcional, mas não prevê autonomia administrativa ou orçamentária. Ele argumentou que a tradição de manter o MP junto ao TCU integrado à estrutura do tribunal justifica a não concessão de autonomia orçamentária e administrativa, considerando o número reduzido de procuradores e a estrutura limitada necessária para seu funcionamento.
A procuradora Viviane Rufel, representando o Estado do Pará, defendeu a legalidade das leis estaduais e municipais que garantem autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas no Estado, vigentes desde 1992 e 2013, respectivamente.
Fonte: © Migalhas