TJ-MA recebe lista sêxtupla do Ministério com requisitos constitucionais para preenchimento de vaga através de ofício encaminhado pelo procurador-geral José Eduardo Nicolau.
O ofício encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, com a lista sêxtupla do Ministério Público foi recebido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. A lista sêxtupla tem o objetivo de preencher uma vaga do quinto constitucional de desembargador da corte, que foi aberta devido a uma decisão do Órgão Especial.
A seleção sêxtupla do Ministério Público é composta por seis nomes de membros da instituição que concorrem à vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Maranhão. A indicação desses profissionais segue critérios rigorosos de avaliação e é fundamental para garantir a excelência no preenchimento da vaga em aberto. A escolha final caberá aos desembargadores, que analisarão cada um dos candidatos com base em suas experiências e qualificações.
Novas deliberações acerca da lista sêxtupla
O Tribunal de Justiça do Maranhão encontra-se com uma vaga aberta para o cargo de desembargador. A pauta foi aprovada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão, durante uma sessão extraordinária que ocorreu no dia 25 do mês passado, respeitando todos os requisitos legais exigidos.
Selecionados para a lista sêxtupla
Fazem parte da seleção sêxtupla encaminhada pelo Ministério Público a procuradora de Justiça Maria Luiza Ribeiro Martins; a promotora Maria da Graça Peres Soares Amorim; o promotor Ednarg Fernandes Marques; a procuradora Mariléa Campos dos Santos Costa; o promotor Pablo Bogéa Pereira Santos; e o procurador Marco Antônio Anchieta Guerreiro.
Nova lista sêxtupla da OAB
O TJ-MA aguarda agora a nova lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, que também será utilizada para o preenchimento da vaga de desembargador. Isso ocorre após a devolução da relação anterior à seccional, que aconteceu em dezembro.
O ofício que trata da devolução da lista anterior informa que o Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão acolheu uma questão de ordem levantada em dois processos administrativos para negar a lista sêxtupla destinada à advocacia. O entendimento foi de que não foi atendido o requisito constitucional objetivo que exige mais de dez anos de experiência profissional. A decisão destaca que o Conselho Nacional de Justiça foi notificado sobre o julgamento.
Informações fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-MA.
Fonte: © Conjur