Decisão de libertação baseada na atual crise pública e necessidade de flexibilizar medidas restritivas em prisões durante calamidade pública. Termos: crise pública, medidas restritivas, flexibilização, prisões, calamidade pública, questões operacionais, desastres públicos.
Uma decisão importante foi tomada pela Ministra Daniela Teixeira, do STJ, ao conceder um HC para revogar a prisão preventiva de um indivíduo do Rio Grande do Sul. O caso envolveu o descumprimento de uma ordem de afastamento da região da arena do Grêmio, após o envolvimento em uma confusão entre torcidas organizadas em 2022. A Ministra Daniela Teixeira ressaltou a importância da questão humanitária devido à catástrofe climática enfrentada pelo Estado.
A decisão da Ministra Daniela Teixeira foi baseada na premissa de que nenhuma pessoa deve ser privada de sua liberdade de forma arbitrária. É fundamental garantir que os direitos individuais sejam respeitados, mesmo em situações desafiadoras. A atuação da Ministra Daniela Teixeira demonstra sensibilidade e comprometimento com a justiça social.
Ministra Daniela Teixeira: Reavaliação das Medidas Restritivas em Meio à Calamidade Pública
No caso em questão, o cidadão está enfrentando acusações relacionadas à violência em eventos esportivos e desobediência à ordem judicial, além de tumulto ou conduta desordeira. O juiz da 14ª vara Criminal de Porto Alegre/RS havia determinado a prisão preventiva do réu por descumprir a proibição de frequentar o estádio e áreas próximas, sendo flagrado diversas vezes no local. Após a prisão preventiva, a defesa impetrou habeas corpus no TJ/RS, mas o pedido foi negado.
A Ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, enfatizou a excepcionalidade da situação no Rio Grande do Sul. Apesar de reconhecer a legalidade da prisão preventiva, destacou a necessidade de reavaliar as medidas restritivas devido à calamidade pública e desastres recentes. A ministra ressaltou que, em situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões pode ser justificada por motivos humanitários e questões operacionais.
A Ministra Teixeira considerou que, embora as decisões anteriores estivessem fundamentadas, a atual situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul exigia a revogação da prisão preventiva em nome da humanidade. Observou que o réu precisava ajudar seu pai, cuja casa foi destruída por enchentes em Canoas. Além disso, destacou a condição de primariedade do réu, seu emprego e residência fixa.
Diante disso, a ministra permitiu que o réu frequentasse estádios ou ginásios para buscar abrigo ou mantimentos, considerando o uso desses espaços para ajuda humanitária. A aplicação da medida cautelar só seria válida se os jogos de futebol fossem retomados no estado. Por fim, concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva, permitindo que o réu respondesse ao processo em liberdade.
Em meio à calamidade pública, a Ministra Daniela Teixeira enfatizou a importância de considerar a humanidade e as condições operacionais ao avaliar questões relacionadas às prisões durante desastres públicos.
Fonte: © Migalhas