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Policial de Fluminense preso preventivo em abril de 2023. Aguarda julgamento por júri por discagem após partidas de futebol em bares proximos a estádios. Motivos: incidentes legais ou legítimos, defesas válidas, testemunhas relataram apreciações reservadas sobre vítimas e politicas.
Em recente decisão, a Ministra Maria Thereza de Assis, do STJ, determinou a prisão preventiva de um policial penal acusado de homicídio e tentativa de homicídio, em um caso que envolveu torcedores do Fluminense. Este incidente ocorreu em abril de 2023, logo após uma partida de futebol no Maracanã, e chocou a opinião pública.
A atuação firme da Ministra Maria Thereza de Assis, presidente do STJ, demonstra o compromisso com a justiça e a segurança da sociedade. Sua decisão reforça a importância de se garantir a ordem e a paz em eventos esportivos, evitando tragédias como essa que abalaram a comunidade esportiva e a população em geral.
Ministra, Maria Thereza, de Assis; mantém prisão de policial acusado de matar torcedor
Conforme a denúncia apresentada pelo MP/RJ, o policial penal se envolveu em uma discussão política com as vítimas em um bar próximo ao estádio do Fluminense. O confronto resultou na morte de Thiago Leonel Fernandes e ferimentos graves em Bruno Tonini Moura, que perdeu um rim, o baço, parte do fígado e do intestino. Os incidentes após partidas de futebol nos bares próximos aos estádios têm sido motivo de preocupação para as autoridades, levando a ações mais enérgicas para garantir a segurança dos torcedores.
O policial foi detido preventivamente em abril de 2023 e aguarda julgamento pelo tribunal do júri. As acusações incluem homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados. A discagem para o 190 tem sido frequente após esses incidentes, levando a políticas mais rígidas para coibir a violência nos arredores dos estádios. A presidência do STJ tem acompanhado de perto esses casos para garantir que as detenções sejam feitas com base em fundamentos legais e legítimos.
No pedido ao STJ, a defesa do policial argumentou que o incidente ocorreu durante uma discussão, sugerindo legítima defesa, e afirmou que não havia motivos legais para a prisão preventiva, destacando que o réu é primário e tem residência fixa. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, no entanto, considerou que o pedido de liminar da defesa se confundia com o próprio mérito do habeas corpus, uma vez que ambos visavam à revogação da prisão preventiva e à liberação do acusado. S. Exa. também mencionou que o TJ/RJ manteve a decisão de prisão preventiva, entendendo que os motivos para a detenção ainda eram válidos.
Em sua decisão, a ministra destacou depoimentos do processo, onde testemunhas relataram que o policial continuou a disparar mesmo após as vítimas estarem no chão. Os torcedores de futebol têm clamado por mais segurança nos arredores dos estádios, buscando por defesas mais eficazes para evitar tragédias como essa. ‘À vista desses elementos, a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria’, afirmou a ministra. O relator do habeas corpus na 5ª turma é o ministro Ribeiro Dantas.
Processo: HC 929.541 Leia a decisão.
Fonte: © Migalhas