Prisões oferecem auxílio e conselho socioespiritual a pessoas detidas. Direito, práticas religiosas, materiais religiosos, estabelecimentos penitenciários, administrações espaciais, busca ativa, assistência, aconselhamento, oração, estudo e práticas litúrgicas e ritualísticas. Secretaria de Administração Penitenciária, instituições religiosas, voluntários, regras, cadastro, espaços físicos adequados, regras de disponibilização, administração e manutenção. Privados de liberdade recebem orientações legais e espirituais.
A última atualização do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) trouxe novas diretrizes em relação ao direito à livre manifestação de consciência, crença e religiosa dos indivíduos sob custódia.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) reforça a importância de garantir que as pessoas privadas de liberdade tenham assegurado o direito à liberdade de expressão e manifestação de suas convicções, respeitando sua pluralidade e diversidade de crenças e práticas religiosas.
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP): Novas Orientações sobre Direito Religioso em Estabelecimentos Penitenciários
Entre as recentes atualizações promovidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) estão importantes garantias para práticas religiosas sem interferência estatal. Uma das mudanças significativas é a permissão para a entrada de materiais de cunho religioso em estabelecimentos penitenciários, visando o estudo e aperfeiçoamento dos indivíduos privados de liberdade.
Respeitando a diversidade religiosa, as novas orientações incluem a adoção e respeito aos rituais de religiões minoritárias, especialmente em relação a estrangeiros, indígenas e seguidores de religiões de matrizes africanas, atribuindo essa responsabilidade às administrações de espaços prisionais. Adicionalmente, as instituições agora têm o dever de realizar busca ativa para identificar a preferência religiosa das pessoas privadas de liberdade.
Dentre as atividades garantidas pela resolução, destacam-se a assistência, aconselhamento, oração, estudo e práticas litúrgicas e ritualísticas de caráter socioespiritual. Essas medidas proporcionam suporte e espaço para expressão religiosa dentro do ambiente prisional, promovendo o bem-estar e o desenvolvimento dos indivíduos nesse contexto desafiador.
Atualização das Diretrizes pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
As novas diretrizes foram elaboradas pelo grupo de trabalho designado pelo CNPCP com o intuito de atualizar a resolução vigente sobre o tema. Antes de apresentar o resultado final ao conselho, diversas audiências públicas foram realizadas no final de 2023, com a participação de representantes e entidades religiosas de todo o país, inclusive por videoconferência.
A última resolução a respeito do assunto datava de 2011 e passou por modificações substanciais em prol da dignidade humana, como a substituição do termo ‘pessoa presa’ por ‘pessoa privada de liberdade’. Essas atualizações refletem um compromisso com a valorização e respeito à individualidade de cada indivíduo.
Além das mudanças conceituais, as novas orientações estabelecem diretrizes práticas, como os requisitos para o cadastro, na Secretaria de Administração Penitenciária, de instituições religiosas e voluntários que atuam na assistência socioespiritual aos detentos. Normas para a manutenção de espaços apropriados para práticas religiosas também foram revistas, com orientações para adequações necessárias e até mesmo a possibilidade de recebimento de doações pelas instituições religiosas, mediante documentação oficial.
Fonte: @ Agencia Brasil