Morador de condomínio com direito de desassociação não pode ser cobrado por taxas de serviços do conjunto residencial, conforme acordo homologado judicialmente.
O condomínio é uma ótima opção para quem busca segurança, conforto e comodidade. Viver em um condomínio traz diversos benefícios, como áreas de lazer compartilhadas, segurança 24 horas e a possibilidade de dividir despesas comuns com os demais condôminos.
Além disso, a associação de moradores do condomínio é responsável por tomar decisões que impactam diretamente na vida dos moradores, garantindo o bom funcionamento do residencial. A administradora do condomínio também desempenha um papel importante, cuidando da parte burocrática e financeira, para garantir que tudo funcione adequadamente.
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Condôminio: Direito de Desassociação e Taxas de Serviços
O morador do condomínio que deseja exercer o direito de desassociação tem algumas questões a considerar. Ao se desassociar, o morador não pode ser cobrado pelas taxas de serviços oferecidos pela administradora do conjunto residencial. No entanto, é importante ressaltar que ele também não terá mais acesso às facilidades oferecidas e deve se submeter às regras da associação, conforme estabelecido no acordo homologado judicialmente. É necessário seguir as regras determinadas pelo acordo, como a identificação na portaria ao utilizar a entrada principal, mesmo após a desassociação.
Decisão Judicial: Morador Deve Seguir as Regras Estabelecidas
Um exemplo disso foi o caso julgado pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, envolvendo um morador de um condomínio em Limeira (SP). A associação de moradores recorreu ao pedido de tutela de urgência alegando que o morador desassociado se recusava a cumprir o acordo homologado judicialmente, especialmente quanto à identificação na portaria ao usar a entrada principal.
O magistrado analisou a situação e determinou que o requerido, seus familiares, prestadores de serviços e visitantes se abstivessem de descumprir o acordo homologado sob pena de multa de R$ 500 para cada infração. O advogado que representou a associação foi o Dr. Kaio César Pedroso. O processo foi registrado sob o número 0000336-77.2024.8.26.0320.
Fonte: © Conjur
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