1ª Vara Federal de Bento Gonçalves negou pedido de anulação de termo de autuação de infração de trânsito contestado pelo morador.
Via @trf4_oficial | Recentemente, a 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves indeferiu a solicitação de um residente de Garibaldi (RS) para revogar a autuação que ele recebeu por desrespeitar as leis de trânsito. O indivíduo, que se recusou a realizar o teste do bafômetro, argumentou que não foi comunicado sobre a infração de trânsito, impossibilitando-o de questioná-la.
É fundamental respeitar as leis de trânsito e as consequências da recusa em realizar o teste de embriaguez são sérias. A análise de álcool no organismo é um procedimento padrão para garantir a segurança no trânsito e punir condutas irresponsáveis. Cumprir com o exame de alcoolemia é essencial para a conduta ética e legal dos motoristas. Não realizar o teste do bafômetro pode resultar em penalidades graves e até mesmo em riscos para a vida de outras pessoas.
Decisão Judicial sobre Teste do Bafômetro e Pedido de Anulação
Na decisão proferida pelo juiz André Augusto Giordani em 16 de abril, foi constatado que o condutor se recusou a assinar o termo de autuação durante o teste do bafômetro, gerando ciência da infração. A ação movida contra a União levantou a questão de falta de notificação da infração cometida em outubro de 2022, impossibilitando o recurso. A União alegou que houve notificação no momento da autuação e também por edital.
O magistrado observou a recusa do condutor em assinar a notificação do teste de embriaguez, demonstrando ciência da autuação. Na condução do veículo registrado em nome de seu pai, o condutor se deparou com a situação que desencadeou o processo jurídico. A recusa em assinar a notificação foi vista como evidência suficiente de ciência da infração.
A assinatura no termo de autuação foi considerada um protocolo para garantir conhecimento do infrator, mas a recusa não invalida a autuação quando não há controvérsias sobre a situação. O juiz enfatizou que a recusa deliberada não pode ser usada para anular a ação.
As notificações foram enviadas para o endereço do pai do condutor, que reside com ele. Esse fato levou o juiz a concluir que a notificação ao pai supriu a necessidade de comunicação direta com o condutor. Diante disso, o pedido de anulação da autuação foi julgado improcedente, considerando que o autor estava ciente da penalidade.
A decisão está sujeita a recurso, mas ressalta a importância do cumprimento das formalidades legais, mesmo em casos de recusa em assinar documentos durante o teste de alcoolemia.
Fonte: © Direto News