MP-SP investiga hospital São Camilo por recusa a atender paciente do SUS em procedimento de planejamento familiar.
O hospital São Camilo, localizado na capital paulista, está sendo alvo de um inquérito civil por parte do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A investigação foi aberta devido à recusa da instituição em implantar um dispositivo intrauterino (DIU) em uma paciente, utilizado como método contraceptivo.
A atitude do Hospital São Camilo levantou questionamentos sobre a conduta da instituição de saúde perante as decisões médicas e a autonomia das pacientes. O hospital está sob escrutínio, e deve prestar esclarecimentos sobre o caso. É fundamental garantir o respeito aos direitos reprodutivos das mulheres, assim como a autonomia na tomada de decisões sobre sua própria saúde.
Hospital São Camilo sob investigação do Ministério Público
A representação da deputada estadual Andréa Werner (PSB) provocou o início da investigação do Hospital São Camilo pelo Ministério Público, após se recusar a implantar um DIU alegando valores religiosos que contrariam suas diretrizes internas.
Profissionais especializados em Direito Médico e Bioética, consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, destacaram que pessoas jurídicas não têm direito à objeção de consciência e que tal conduta pode ir de encontro à autonomia médica.
No despacho, o MP ressaltou a relação do planejamento familiar com o princípio da dignidade da pessoa humana, citando o artigo 226, §7º, da Constituição Federal, que determina que é um direito fundamental e que o Estado deve fornecer os recursos educacionais e científicos para sua efetivação.
A Lei nº 9.656/98 também foi citada no documento, a qual estabelece a obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar, inclusive nos planos de assistência privada à saúde.
Posicionamento e solicitações do MP-SP
O Ministério Público de São Paulo concedeu um prazo de 15 dias para que o Hospital São Camilo se manifeste sobre os fatos, apresente uma cópia atualizada de seu estatuto social, esclareça se realiza procedimentos contraceptivos em todas as pessoas e informe se a paciente que teve o pedido de implante negado solicitou o serviço através do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de forma particular. Clique para ler o despacho do MP.
Fonte: © Conjur
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