Discrepância entre policiais militares narrativas e filmagens corporais causou debate em juíza Carla Milhomens Lopes: narrativas contrastam, filmagens, corporais, registros, cenas, provas, autoria, infração, autos, Justiça Militar, pontos, compra, novo lote.
A divergência entre a versão apresentada por dois agentes da lei e as gravações das câmeras corporais que portavam levou a magistrada Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis, da 3ª Vara Criminal de Santos (SP), a inocentar, com base na falta de evidências, um indivíduo acusado de envolvimento com entorpecentes.
As imagens registradas pelas câmeras corporais usadas pelos policiais revelaram inconsistências significativas com o relato oficial, levantando dúvidas sobre a conduta dos agentes da lei e a veracidade dos fatos apresentados à justiça. A presença das câmeras como ferramenta de transparência e accountability no trabalho policial é fundamental para garantir a justiça e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Discrepância entre narrativas e filmagens corporais
Remanesce incerteza quanto à autoria, especialmente porque a versão apresentada pelos policiais militares não coincide com as cenas registradas pelas câmeras acopladas às suas fardas, não existindo, assim, evidência clara de que o acusado tenha cometido a conduta que lhe foi atribuída inicialmente, ressaltou a juíza. Com base nos autos de prisão em flagrante, o Ministério Público (MP) descreveu na denúncia que, em 25 de outubro de 2023, os policiais militares estavam em operação no Morro do José Menino para combater o tráfico de drogas. Ao avistá-los, o réu fugiu correndo com uma mochila nas costas e foi abordado em frente a uma casa abandonada. Segundo os PMs, na mochila estavam 166 porções de crack, 119 de maconha, 726 de cocaína, dez tubos de lança-perfume, R$537,00, dois rádios de comunicação e um celular. O acusado optou por permanecer em silêncio na delegacia e, em juízo, negou a posse da mochila, admitindo apenas portar R$ 1 mil, pois pretendia fazer compras com a família em um supermercado. Após a instrução, nem a promotora Sheila Xavier Mendes se convenceu com a versão dos agentes públicos. Em suas alegações finais, ela solicitou a absolvição do réu, observando não compreender a ausência entre as filmagens de qualquer cena que mostre o réu com a mochila nas costas e a descoberta das drogas em seu interior. ‘Diante da discrepância entre as narrativas e as filmagens corporais, a absolvição do acusado é a medida necessária’, justificou a representante do MP. Na sentença que absolveu o réu, a juíza também acatou o pedido da promotora para encaminhar os autos à Justiça Militar, ‘para as devidas providências’. Além de ressaltar a relevância das câmeras corporais na coleta de provas, tanto para corroborar quanto para questionar a versão dos PMs, a sentença, de forma indireta, reforça a solicitação do presidente do Supremo Tribunal Federal para que o governo de São Paulo forneça esclarecimentos sobre esses equipamentos. Segundo noticiado pela ConJur, o ministro Luís Roberto Barroso deseja que o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) esclareça pontos sobre a aquisição de um novo lote de câmeras corporais para a PM paulista. Na semana passada, o chefe do Executivo anunciou em coletiva o lançamento do edital para a compra dos equipamentos. Conforme o edital, os novos dispositivos podem ser desativados. O governador afirmou que as gravações contínuas não são eficazes. Para especialistas, se a ativação das câmeras depender dos policiais em ação ou de terceiros, de forma remota, o controle sobre o uso da força empregada pelos agentes ficará comprometido. Entre os pontos que Barroso deseja que sejam esclarecidos por Tarcísio está a necessidade de gravações ininterruptas pelas câmeras, com a preservação integral das imagens, independentemente de quem as acione. O ministro também solicitou informações sobre a redução do período de armazenamento das filmagens. Processo.
Fonte: © Conjur