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Descrição: © 2023: Ampliação de tipos de crimes graves (delitos hediondos) sob lei. Individualização de penas e avanço em examinação de realização e ameaça criminais de regimes. (Ampliação de tipos de crimes graves de acordo com a lei. Individualização de penas e avanço no exame da realização e ameaça criminal de regimes.)
A Lei de Execução Penal (LEP) passou por mudanças significativas recentemente. Essas mudanças visam aprimorar o sistema carcerário e promover uma maior ressocialização dos detentos.
Com as mudanças na LEP, espera-se que haja um apertamento nas regras de cumprimento de pena, garantindo uma execução penal mais eficiente e justa para todos os envolvidos. Essa reforma é um passo importante para tornar o sistema prisional mais humano e eficaz, cumprindo com o que determina a legislação legal vigente.
Mudanças na legislação de execução penal
Depois de um longo período de treze anos de debates, desde a apresentação do projeto original, PL 583/2011, que deu início às conversas sobre o apertamento das regras para as saídas temporárias, três elementos principais passaram por reformas e passaram a vigorar em 2024: a ampliação da tipificação dos delitos pelos quais os detentos não têm direito ao benefício; a necessidade do exame criminológico para a progressão de pena e a autorização legal para que o juiz de execução determine o uso da tornozeleira eletrônica, independentemente do tipo de regime.
Uma das mudanças mais significativas – sob a ótica do clamor da sociedade – está relacionada à da tipificação dos crimes que impedem as saídas temporárias. Isso porque a modificação no texto abrangeu uma gama de delitos que anteriormente não estavam contemplados, como os roubos com arma branca (que engloba facas e similares), crimes que se encaixam nos receios diários da população dos grandes centros urbanos e que reforçam os argumentos daqueles contrários às saídas temporárias.
É crucial destacar que a nova medida não se limita apenas a esses crimes. A não exigência do resultado fatal para os crimes hediondos e a expansão para incluir qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça agora abrangerá um número muito maior de infratores que cometeram delitos graves, mas cujas vítimas permanecem vivas, como o estupro, o sequestro e a exploração sexual de crianças ou adolescentes ou de vulneráveis. É importante ressaltar que, até a entrada em vigor da Lei n.14.843 deste ano, se a vítima de estupro não tivesse falecido, o preso poderia ter direito à saída temporária. A partir de agora, isso não será mais possível.
Com essa mudança na legislação de execução penal, a parcela da população carcerária em regime semiaberto que poderia ter acesso às saídas temporárias automaticamente diminuirá. Além disso, o instituto das saídas temporárias agora inclui a obrigatoriedade de mais um critério no checklist, que anteriormente envolvia o cumprimento de ⅙ ou ¼ da pena e bom comportamento: a realização do exame criminológico, uma avaliação psicológica e social que classifica os presos de acordo com sua personalidade e histórico criminal.
Esse é um procedimento que já existiu na LEP (de 1984 a 2003), mas que retorna como uma exigência para a progressão de pena, garantindo que os detentos liberados para a sociedade estejam preparados para essa reintegração gradual. A palavra-chave aqui é gradual, pois no sistema prisional brasileiro, o avanço nos regimes que concedem acesso a certos benefícios – como educação, trabalho e visitas familiares – é baseado em uma série de regulamentos específicos, aplicados de forma individualizada, levando em consideração a situação de cada detento.
No regime fechado, por exemplo, que é o mais rigoroso no Brasil, seguindo o princípio da individualização da pena, se o juiz considerar apropriado, há a possibilidade de o preso ter acesso a
Fonte: @ CNN Brasil