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Na 13ª Vara de Trabalho de Guarulhos-SP, a empregada condenada por roubo de vários produtos, sem pagar, teve a decisão confirmar justa causa. Termos: autorização, compras, sem pagar, ato, fiscal, prevenção, perdas, expediente, marido, caixa, registradora.
Em sentença emitida na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP, foi ratificada a improbidade atribuída à funcionária que apropriou-se, sem quitação, de múltiplos itens do mercado em que exercia suas funções, sob pretexto de ter recebido permissão para adquiri-los ‘a crédito’ do gestor.
O veredicto evidenciou a improbidade da empregada, reforçando a sua desonestidade ao desrespeitar as normas vigentes e agir em desonra à confiança depositada em sua conduta, revelando uma postura de indignidade perante a empresa e seus colegas de trabalho.
Improbidade: Mulher é flagrada enchendo carrinho de compras sem pagar
Uma mulher foi flagrada pelas câmeras de segurança de um supermercado enchendo o carrinho de compras com diversos produtos, desrespeitando as normas estabelecidas. Para o juiz Flávio Antonio Camargo de Laet, as evidências apresentadas, especialmente as imagens das câmeras do estabelecimento, deixam claro a falta grave cometida pela mulher, caracterizando um ato de improbidade e justificando a rescisão de seu contrato.
A trabalhadora ocupava o cargo de fiscal de prevenção de perdas na unidade do supermercado Sonda. Ela alegou ter recebido autorização dos gerentes da loja para realizar algumas compras, comprometendo-se a pagar posteriormente, pois havia esquecido seu cartão de crédito. No entanto, no dia seguinte, foi ameaçada de prisão e, se considerando uma pessoa ‘humilde’, argumentou que estava sendo injustiçada pelo empregador ao ser dispensada.
No momento em que estava sozinha na loja após o expediente, a mulher recebeu a visita de seu marido e juntos começaram a encher o carrinho de compras sem passar pelos procedimentos habituais de pagamento. Antes disso, tentaram desligar as câmeras de segurança do local, o que foi captado pelas imagens.
O empregador relatou um prejuízo de aproximadamente R$ 30 mil e afirmou que a empregada não tinha permissão para realizar compras sem efetuar o pagamento. Em sua defesa, a mulher argumentou que era comum adquirir produtos em grandes quantidades, mesmo com um salário mensal de R$ 2,5 mil.
O juiz enfatizou a gravidade das imagens registradas pelas câmeras de segurança, comparando a situação a um programa de televisão onde um participante pode pegar o que quiser sem custo algum. Ele concluiu que a demissão da mulher era correta, justa, necessária e pedagógica, mantendo a decisão inicial.
Fonte: © Conjur