1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF justificou a detenção da ré por multa bloqueado no restaurante da suíte presidencial.
Quando se trata de planejar uma viagem, a escolha da hospedagem é fundamental para garantir uma estadia confortável e agradável. Existem diversas opções de hospedagem, desde hotéis de luxo até albergues mais simples, cada um atendendo às necessidades e preferências dos viajantes.
Para quem busca uma opção mais econômica e prática, a hospedagem em motel pode ser uma alternativa interessante. A hospedagem em motel oferece comodidades básicas para uma estadia breve, sendo ideal para viagens rápidas ou para quem está de passagem por uma cidade. Além disso, os estabelecimentos de hospedagem em motel costumam ser bem localizados e proporcionar facilidades como estacionamento e acesso rápido às principais vias da região. Vale a pena considerar a hospedagem em motel para a próxima viagem.
Condenação por hospedagem indevida em suíte presidencial de motel
Via @consultor_juridico | A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, manteve sentença que condenou uma mulher a 15 dias de detenção por ter se hospedado na suíte presidencial de um motel, sem dinheiro para pagar a estadia.
Na ocasião, a mulher convidou mais cinco pessoas para se hospedarem no respectivo quarto e assumiu, perante o grupo, o compromisso de arcar com as despesas da estadia.
Entretanto, ao receber a conta, ela não fez o pagamento sob a justificativa de que o cartão teria sido bloqueado pela mãe.A ré recorreu contra a sentença que a condenou sob o argumento de que o crime previsto no artigo 176 do Código Penal pune apenas condutas praticadas em hotéis.
Contudo, os magistrados entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.Segundo a Turma, pratica o crime previsto no artigo 176 do Código Penal quem toma refeição em restaurante, aloja-se em hotel ou utiliza-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento, estando-se sujeito à pena de detenção, que varia de 15 dias a dois meses, ou multa.Para os julgadores, a sentença é incontestável, ‘uma vez que as provas produzidas em juízo, os elementos de informação e a confissão judicial da ré são harmônicos em comprovar que ela convidou as pessoas para o motel e assumiu o compromisso de pagar a conta, sem ter recursos para efetuar o pagamento.
Defesa da ré e a justificativa do bloqueio do cartão
A tese de que não fez o pagamento em razão de o cartão ter sido bloqueado pela mãe não encontra provas nos autos, restando isolada’. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.Fonte: @consultor_juridico
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Fonte: © Direto News
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