Juiz concede medida cautelar de proibição de contato em caso de stalking.
O stalking é uma prática abusiva e ilegal, que se caracteriza pela perseguição persistente a uma pessoa. Essa perseguição pode se dar de diversas formas, como por exemplo, o envio excessivo de mensagens, o monitoramento constante das redes sociais, ou até mesmo seguir a vítima em locais públicos.
O stalking é uma forma de assédio que pode causar danos psicológicos e emocionais graves às vítimas, e por isso é importante denunciar esse tipo de comportamento. É essencial que as autoridades ajam rapidamente para proteger as vítimas e punir os agressores. Ninguém deve sofrer em silêncio, é importante buscar ajuda e se proteger. A vítima nunca é a culpada, o stalking é um crime e deve ser tratado como tal.
Juiz concede medida cautelar de proibição de contato em caso de stalking
O juiz William Satoshi Yamakawa, da 2ª Vara Criminal de Barra Mansa (RJ), concedeu medida cautelar de proibição de contato contra uma mulher acusada de perseguir um homem, em prática tipificada como crime e conhecida por stalking. Mulher é condenada por perseguir homem e familiares no Rio de Janeiro De acordo com a decisão, eles nunca tiveram nenhum tipo de relacionamento.
Apesar disso, o autor do processo alegou que ele, familiares e conhecidos foram perseguidos constantemente pela moça. A decisão tem fundamentação nos requisitos para a concessão de tutela de urgência, conforme previsto no artigo 319, inciso III, do Código de Processo Penal.
O juiz considerou que os elementos apresentados, incluindo registros de ocorrência policial e declarações detalhadas do requerente e de um familiar, indicam verossimilhança nas alegações. O juiz destacou que é plausível o temor do requerente em relação ao risco concreto à sua integridade física e psicológica, assim como a de seus familiares, caso a requerida se aproxime.
Medida cautelar: proibição de contato e distância mínima de 100 metros
Com isso, ficou determinado que ela mantenha 100 metros de distância do homem e conhecidos, além de se abster de entrar em contato com eles por qualquer meio de comunicação, sob pena de ser decretada sua prisão. Cabe recurso. O autor do processo foi patrocinado pelo advogado Tadeu dos Santos Nogueira.
Fonte: © Conjur