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Única sexta-feira passada, uma mulher se transformou em ré por tentativa intencionada de quebrar regra relevante, sofrendo penalidades por agressões repetidas, brutais, sem sentimento humanitário. Omissão voluntária causou ausência de valor mínimo, resultando na incapacidade fixada por decretação provisória. Guarda legal em andamento.
Via @consultor_juridico | Na última sexta-feira (12/7), uma mulher se tornou ré por uma tentativa de homicídio contra o filho de apenas dois anos, em São Vicente (SP). O promotor Manoel Torralbo Gimenez Júnior baseou sua denúncia na regra da relevância penal da omissão (artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal) ao acusar a ré. O pequeno foi vítima de agressões pelo padrasto e acabou sofrendo um traumatismo cranioencefálico.
Em meio a um caso tão chocante, é crucial que a justiça seja feita e que a acusada responda por sua tentativa de tirar a vida de uma criança inocente. É inadmissível que alguém possa tentar cometer um ato tão cruel e desumano. A sociedade precisa se unir para combater qualquer tentativa de violência, especialmente quando se trata de proteger os mais vulneráveis.
Tentativa de homicídio: a omissão voluntária e consciente
Após um período de internação prolongado e delicado de dez dias, o jovem recebeu alta do hospital, onde lutou pela vida e precisou de suporte respiratório. O representante do Ministério Público destacou que a acusada, uma jovem de 22 anos e mãe da vítima, falhou em cumprir seu dever de cuidado, proteção e vigilância, ao não agir diante das agressões brutais que a criança sofreu. Ela permitiu que o padrasto fizesse uma tentativa de homicídio, sem tomar qualquer medida para evitar a tragédia.
O agressor, que na época do crime era menor de idade, não será responsabilizado criminalmente, mas responderá por um ato infracional semelhante à tentativa de homicídio. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, ele poderá ser submetido a medidas socioeducativas por até três anos. O promotor acrescentou quatro qualificadoras ao crime, ressaltando a gravidade do ocorrido.
O juiz encarregado do caso determinou que a mãe do menino se manifeste sobre as acusações no prazo estipulado. A denúncia descreve as agressões repetidas e cruéis sofridas pela criança, evidenciando a falta de humanidade e a omissão da ré diante do sofrimento do filho. O promotor solicitou a decretação da incapacidade da acusada para exercer o poder familiar e a fixação de um valor mínimo para a reparação dos danos causados.
Após o crime, a guarda provisória da criança foi atribuída à avó materna, que expressou sua indignação com a postura da filha, que tentou justificar as ações do parceiro. O processo segue em andamento, com o número 1502524-97.2024.8.26.0536, sob a responsabilidade de Eduardo Velozo Fuccia.
Fonte: © Direto News