A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve decisão favorável à consumidora com conta bloqueada pela Stone Pagamentos S/A, sendo indenizada por bloqueio abusivo.
Seguindo a decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a sentença que determinou a Stone Pagamentos S/A a conceder indenização para a consumidora, devido ao bloqueio abusivo de R$ 17 mil da conta da autora.
A indenização concedida pela justiça representa uma forma de compensação para a consumidora, que teve seu dinheiro bloqueado de forma injusta. A decisão reforça a importância de buscar o devido ressarcimento diante de atitudes abusivas por parte de empresas.
Decisão Judicial Determina Indenização por Bloqueio Abusivo de Conta
A decisão proferida fixou a quantia de R$ 2,4 mil, por danos morais, como forma de compensação à consumidora que teve sua conta bloqueada de forma abusiva pela Stone Pagamentos S/A.
A mulher, que é vendedora de roupas e utiliza uma máquina de cartão de crédito e débito da empresa ré, relatou no processo que realizou a venda de um veículo pelo valor de R$ 17 mil e recebeu o pagamento por meio da máquina de cartão. No entanto, a empresa bloqueou o valor por um período de 120 dias, alegando que a transação representava um ‘alto risco’.
No recurso apresentado, a instituição argumentou que as transações realizadas pela consumidora não condiziam com seu perfil e que a retenção dos valores estava amparada em contrato. Contudo, a juíza relatora do caso pontuou que a manutenção do bloqueio por 120 dias, mesmo após a apresentação dos documentos exigidos, configurou uma medida restritiva abusiva e arbitrária.
O colegiado ressaltou que o bloqueio temporário de transações financeiras é considerado um exercício regular do direito, mas que a manutenção da medida sem justificativa válida revelou-se como uma prática abusiva, resultando na indisponibilidade do patrimônio da consumidora.
Dessa forma, a Turma destacou a legitimidade do direito à indenização pelo dano moral causado pela ação da empresa, e o valor fixado foi considerado proporcional à extensão do dano sofrido pela consumidora, que teve seus atributos de personalidade afetados pela medida restritiva imposta.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
- Processo 0707843-91.2023.8.07.0003
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