12ª Câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou sentença da 2ª vara Cível sobre corpo carbonizado.
Via @portalmigalhas | A sentença proferida pela 12ª Câmara de Direito Público do TJ/SP em relação ao caso da mulher que buscou indenização do Estado de São Paulo pela exposição das imagens do corpo carbonizado de seu pai, remete à importância da proteção da integridade das vítimas e seus familiares. A indenização concedida pela 2ª vara Cível de São Sebastião/SP reforça a responsabilidade em resguardar a privacidade e a dignidade das pessoas em situações sensíveis como a descrita.
O reconhecimento da necessidade de compensação financeira por danos causados pela exposição indevida ressalta a relevância de medidas preventivas e da atuação justa do judiciário em casos semelhantes. A busca por indenização não se restringe apenas a reparar o dano material, mas também a garantir que sejam preservados os direitos fundamentais de cada cidadão, promovendo assim uma sociedade mais justa e equilibrada.
Decisão Judicial sobre Indenização por Exposição de Imagens do Corpo Carbonizado do Pai
No caso em questão, a decisão judicial envolveu a fixação do valor da indenização por danos morais em R$ 20 mil. A filha, autora da ação, justificou a solicitação da compensação devido à exposição de imagens do corpo carbonizado de seu pai. Argumentou que a divulgação dessas imagens nas redes sociais causou profundo sofrimento à família, reforçando a necessidade da indenização.
No desenrolar do processo, ficou evidenciado que as fotos foram capturadas enquanto o corpo permanecia sob a guarda do Estado, o que resultou na responsabilidade objetiva. O magistrado de 1ª instância acatou o pedido inicial e determinou a indenização de R$ 20 mil. Em instância superior, o desembargador Edson Ferreira sustentou a importância da compensação, destacando a intensa dor emocional causada pela exposição das imagens.
Manutenção da Decisão de Indenização em 2ª Vara Cível
A decisão do tribunal em manteve a indenização em R$ 20 mil, reforçando a gravidade do dano à sensibilidade da família. Ficou claro que a circulação das fotos do corpo carbonizado do pai nas redes sociais agravou o sofrimento dos parentes. O desembargador ressaltou que as consequências psicológicas da exposição dessas imagens são extensivas e duradouras, afetando diretamente a memória daqueles que perderam o ente querido de forma trágica.
O dever de indenização do Estado foi reafirmado diante do agravante da situação, considerando a violação dos direitos fundamentais e a dignidade da família afetada. A manutenção do valor da indenização em R$ 20 mil reiterou a responsabilidade estatal diante do ocorrido, demonstrando a importância da reparação diante do dano causado pela divulgação das imagens sensíveis.
Processo: 1000410-94.2021.8.26.0587
Fonte: TJ/SP
Fonte: © Direto News