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A 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP concedeu indenização ao município por erroneamente diagnosticar uma gestante com sífilis e causar tratamento, danos morais e familiares, acarretando constrangimentos e desconfianças.
A decisão da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo evidenciou a responsabilidade do Município de São Paulo ao indenizar uma gestante cujo diagnóstico de sífilis foi equivocado. A paciente, durante o acompanhamento pré-natal, foi surpreendida ao receber os resultados de outra pessoa por engano, levando-a a acreditar erroneamente que estava infectada.
O equívoco no diagnóstico de sífilis causou angústia e preocupação desnecessárias na gestante, que se viu diante de uma situação injusta e prejudicial à sua saúde. É inadmissível que nenhum cuidado tenha sido tomado para evitar essa falha grave, que poderia ter consequências ainda mais sérias. É fundamental que os procedimentos de diagnóstico e comunicação de resultados sejam revistos e aprimorados para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes.
Equívoco na diagnóstico de sífilis;
Por conta do equívoco, ela e o esposo se viram obrigados a seguir um tratamento médico. O valor da indenização por danos morais foi estipulado em R$ 10 mil. No seu parecer, o relator do recurso, o desembargador Oscild de Lima Júnior, destacou a conduta negligente do profissional de saúde que, no exercício da profissão, deveria proceder com cautela nas verificações dos exames. ‘Não se trata de um erro banal e sem relevância. O modo como a apelante recebeu de forma abrupta a informação de que estava infectada com sífilis e, portanto, ela, estando grávida, e o marido precisariam passar por tratamento, evidencia o dano moral’, ponderou.
Essa é uma notícia que pode acarretar, como de fato acarretou, diversos constrangimentos, desavenças familiares, e suspeitas acerca da fidelidade dos cônjuges, especialmente quando ocorre em meio à descoberta da gravidez. Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti completaram o colegiado de julgamento. A decisão foi unânime. Informações fornecidas pela assessoria de comunicação do TJ-SP. Apelação 1020348-07.2023.8.26.0005.
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Fonte: © Conjur