O Estado tem obrigação constitucional de garantir o direito à saúde. Juíza Adriana Frias tomou decisão definitiva em ação de obrigação de fazer.
Garantir o direito à saúde a todos os cidadãos é uma obrigação do Estado, conforme estabelecido constitucionalmente. Nesse contexto, a juíza Adriana da Silva Frias Pereira, da 1ª Vara Cível de Atibaia (SP), determinou que o município assegure a consulta e o exame médico necessários a uma cidadã, reforçando a importância do acesso rápido e eficiente aos serviços de saúde.
A consulta médica é fundamental para a avaliação do quadro clínico do paciente, sendo um passo essencial para direcionar o tratamento adequado. Além disso, o exame médico complementar pode fornecer informações mais detalhadas e precisas, contribuindo para um diagnóstico preciso e um acompanhamento eficaz da saúde da pessoa. Portanto, é crucial que o município cumpra com a determinação judicial e garanta a realização da consulta e do exame médico dentro dos prazos estabelecidos.
Processo Judicial: Paciente Aguarda Artrodese e Aciona Justiça por Atraso na Consulta e Exame Médico
Parece que a paciente estava à espera de uma artrodese, um procedimento ortopédico que envolve a fusão de uma articulação. De acordo com os registros, ela permaneceu aguardando na fila do sistema de saúde pública por quase dois anos. Com a piora de seu estado de saúde, ela decidiu recorrer ao Judiciário entrando com uma ação de obrigação de fazer, solicitando urgência para que o município fosse compelido a agendar a consulta e o exame em um prazo máximo de 48 horas.
Inicialmente, a liminar solicitada foi negada, no entanto, após a apelante recorrer, o agravo de instrumento foi aceito, garantindo a tutela recursal. Em resposta, a Fazenda Pública Municipal de Atibaia comunicou que a consulta e o exame requisitados pela paciente foram realizados. A administração municipal explicou o atraso mencionando a escassez de profissionais especializados nos hospitais locais, o que motivou a paciente a buscar os procedimentos em outra cidade.
Após o cumprimento da liminar, a juíza proferiu uma decisão definitiva, reforçando a obrigação de agendar a consulta, mesmo que já tenha sido realizada. Na sentença, ela reconheceu a importância de o entendimento com direito à saúde ser garantido constitucionalmente e ressaltou que a demora no atendimento viola esse direito fundamental. Além disso, foi determinada uma multa pelo atraso na execução da tutela de urgência, sendo reduzido o valor inicialmente definido para R$ 3 mil. A representação legal da requerente foi conduzida pelo advogado Cléber Stevens Gerage.
Fonte: © Conjur