Proposta: Estados (Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul) transferir ativos para União, reduzir juros em suas dívidas (PLP, 121/2024) pela Assembleia Plenária. Investimento em educação, saneamento, habitação, adaptação, transporte e segurança pública através do Fundo de Equalização Federal. Dívidas estados renegociadas: redução de juros em quatro estados.
O Senado aprovou hoje a implementação de uma nova regra para pagamento das dívidas dos estados, com a criação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Com essa medida, os estados e o Distrito Federal terão a oportunidade de renegociar seus débitos com a União e quitar o montante em até 30 anos, contando com a redução dos juros. O projeto de lei agora segue para avaliação na Câmara dos Deputados.
As novas regras propostas para o pagamento de dívidas dos estados visam proporcionar um alívio financeiro significativo, permitindo que os entes federativos tenham mais fôlego para honrar seus compromissos. Com a possibilidade de estender o prazo de pagamento e reduzir os encargos financeiros, a regra para pagamento das dívidas dos estados se mostra como uma solução viável para a atual situação econômica.
Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados: Novas Regras em Discussão
Atualmente, as dívidas estaduais totalizam mais de R$ 765 bilhões, com aproximadamente 90% relacionados às dívidas de quatro estados específicos: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O PLP 121/2024, proposto pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), introduz uma nova regra para pagamento de dívidas dos estados, permitindo a transferência de ativos para a União como forma de quitação, desde que haja contrapartida em investimentos nas áreas de educação, saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transporte e segurança pública.
Renegociar Dívidas dos Estados: Proposta de Redução de Juros em Destaque
Os estados endividados terão a oportunidade de aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados em até 120 dias após a promulgação da lei. A nova regra para pagamento prevê que os estados que optarem por ceder ativos à União poderão obter descontos na taxa de indexação da dívida, atualmente estabelecida em IPCA mais 4%. Com base no montante da dívida quitada no momento da adesão ao programa e em critérios fiscais e financeiros específicos, os estados poderão alcançar taxas de juros reduzidas, como IPCA mais 0%, 1% ou 2%.
Transferência de Ativos e Investimentos: Fundo de Equalização Federal em Destaque
Além disso, a proposta inclui a criação do Fundo de Equalização Federal, que receberá parte dos recursos economizados com a redução dos juros da renegociação para investimentos nos estados. Esses recursos também poderão ser direcionados para investimentos locais, em áreas como educação profissional e técnica, ao invés de serem destinados ao pagamento de juros à União. Pelo menos 60% dos recursos devem ser investidos na educação profissional e técnica, visando beneficiar a população brasileira.
Consolidação do Acordo: Benefícios para Estados e População
O relator da matéria, senador Davi Alcolumbre (União-AP), ressaltou que as mudanças propostas trarão benefícios significativos para a população brasileira, ao transformar recursos antes destinados ao pagamento de juros da dívida em investimentos diretos nos estados. A proposta, construída em consenso entre o governo federal e os estados, visa proporcionar aos estados endividados a oportunidade de retomar sua capacidade de investimento e solucionar de forma definitiva a questão das dívidas.
Os senadores também aprovaram a PEC 66/2023, que reabre o prazo para os municípios parcelarem suas dívidas com a Previdência e estabelece limites para o pagamento de precatórios. A proposta agora segue para análise na Câmara dos Deputados, com o objetivo de promover medidas que beneficiem tanto os estados quanto os municípios.
Fonte: @ Agencia Brasil