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A partir da terça-feira, Detran-RJ emite nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Faixa, etária, certidão de nascimento, número, CPF, solicitação, Receita Federal, registros parceiros, Registro Civil, MRZ, Zona Legível, Máquina, serviços públicos, benefícios sociais, programas federais, declaração múltipla, filiação, nome social, gênero, não binário, documento de identidade, profissional, CNI, saúde, NIS/PIS/Pasep, indicativos.
A partir da próxima quarta-feira (3), o Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo iniciará a distribuição do novo Modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Essa atualização, desenvolvida para reforçar a segurança e prevenir falsificações, integrará o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como o principal meio de identificação. A obtenção da primeira via da CIN não terá custos.
O novo Modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN) representa um avanço significativo na modernização dos documentos de identificação no país. Com a implementação desse sistema, a população terá acesso a um documento de identificação mais seguro e confiável, contribuindo para a redução de fraudes e garantindo a autenticidade das informações pessoais.
Novo Modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN);
Desde o início de janeiro de 2023, o Detran tem implementado a emissão progressiva da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) com base na faixa etária dos cidadãos. Até o momento, já foram emitidas um total de 659.283 carteiras no estado, marcando um avanço significativo na atualização dos documentos de identificação.
Para obter a CIN, é imprescindível apresentar a certidão de nascimento e o número do CPF, garantindo a autenticidade e a segurança do processo. Aqueles que ainda não possuem o CPF têm a possibilidade de solicitar o documento por meio do site da Receita Federal ou em instituições parceiras como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios e cartórios de Registro Civil.
A partir do ano de 2032, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) se tornará obrigatória em todo o território brasileiro, visando a padronização e modernização dos documentos de identificação utilizados pela população. Essa medida visa aprimorar a segurança e a confiabilidade dos registros civis.
O presidente do Detran/RJ, Glaucio Paz, ressaltou à Agência Brasil a importância da segurança oferecida pelo novo modelo de documento. ‘A CIN apresenta um QR Code que possibilita a verificação da autenticidade do documento, além de informar sobre possíveis casos de furto, clonagem ou extravio,’ destacou.
A partir da próxima segunda-feira, todos os cidadãos terão a oportunidade de solicitar o novo documento, que visa evitar a duplicidade de registros e dificultar possíveis fraudes. Além disso, a CIN conta com elementos gráficos que dificultam a falsificação e inclui um código internacional, o MRZ (Zona Legível por Máquina), utilizado em passaportes para facilitar a identificação em terminais de autoatendimento nos aeroportos.
O novo modelo de Carteira de Identidade Nacional (CIN) traz consigo uma série de benefícios e inovações que visam facilitar a vida dos cidadãos. Dentre eles, destaca-se o acesso simplificado a outros serviços públicos, como a realização digital da prova de vida para o INSS, além de auxiliar na identificação para a concessão de benefícios sociais e adesão a programas federais.
A segurança também é um ponto crucial, pois a nova CIN oferece maior proteção contra possíveis falsificações, permitindo a declaração múltipla de filiação, a inclusão do nome social sem a necessidade de alteração no registro civil, a declaração de gênero não binário e a possibilidade de reunir diversos documentos em um só, como título de eleitor, numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, CNH, documento de identidade profissional, carteira nacional de saúde e números de NIS/PIS/Pasep.
Além disso, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) poderá conter indicativos para pessoas com necessidades especiais e o Código Internacional de Doenças (CID), proporcionando uma abordagem mais inclusiva e abrangente. É importante ressaltar que todas as informações adicionais são facultativas, cabendo ao cidadão a decisão de incluí-las ou não em seu documento.
Fonte: @ JC Concursos