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Desenvolvimento Crédito (LCD Novo) de BNDES e bancos de fomento: Letra, Renda fixa, CRA, CRI, IR, Juros 1-1,5%, PJ, Taxa, CDI. Isenção tributária como LCA, LCI. BNDES: R$ 10bilhões anuais. Titulo de Crédito de Desenvolvimento: Letra, Crédito, Desenvolvimento, Renda fixa, Imposto de Renda, Juros, Pessoas Jurídicas, Taxa, CDI. Certificados: CRA, CRI. Bancos de fomento: Letra, Crédito, Desenvolvimento. Garantia: FGC. Isenção Tributária: LCA, LCI.
A confirmação da assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na lei que estabelece a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) está prevista para o final desta semana. A introdução desse instrumento financeiro visa impulsionar o desenvolvimento econômico do país, proporcionando novas oportunidades de investimento e crescimento.
O lançamento do novo título de renda fixa representará um marco importante no mercado financeiro, oferecendo aos investidores uma opção segura e rentável para aplicação de recursos. A Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) promete ser uma alternativa atrativa para quem busca diversificar sua carteira de investimentos.
Novo título de Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) é lançado
Uma adição recente à família de títulos de dívida, ao lado das conhecidas Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliárias (LCI), são as Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD). Emitidas por bancos e securitizadoras, as LCDs juntam-se aos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) no mercado financeiro.
A isenção de Imposto de Renda (IR) para investidores é uma das principais vantagens compartilhadas por esses títulos. Durante um evento realizado no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, destacou a importância das LCDs no cenário econômico.
Alckmin mencionou que, assim como as LCAs e LCIs, a LCD será uma opção de crédito para a indústria. Ele ressaltou que a emissão desses títulos pelo BNDES e por bancos de fomento autorizados pelo Banco Central trará benefícios significativos, como taxas de juros mais baixas, em torno de 1% a 1,5%, impulsionando a indústria exportadora.
As LCDs terão uma isenção de IR semelhante às LCAs, LCIs e debêntures de infraestrutura, o que contribuirá para a redução das taxas de juros para as empresas. No entanto, essa isenção será aplicável apenas a investidores pessoas físicas residentes no Brasil, com investidores de paraísos fiscais e pessoas jurídicas sujeitas a tributação diferenciada.
A remuneração das LCDs estará vinculada a índices de preços ou taxas como a Selic, DI Over ou a taxa CDI, que reflete as operações diárias entre bancos. O prazo mínimo de vencimento das LCDs será de 12 meses, podendo ser garantido por penhor ou cessão de direitos creditórios.
Além disso, as LCDs poderão contar com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com os detalhes dessa garantia sendo definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O CMN também regulará aspectos como a distribuição pública, resgate antecipado e concessão de garantias pelo FGC, assegurando a segurança dos investidores no mercado de renda fixa.
Fonte: @ Valor Invest Globo