Após aviso prévio da Cfapa, envolvidos persistiram em promoções irregulares na feira veicular, gerando suspensão pela Ordem. Infrações gravadas: prática de captação indevida, desvio de padrões éticos da advocacia, notificação prévia disregada. Sanções disciplinares adequadas, acordes pela Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO, em parceria com a Cfapa – Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, decidiu pela retirada de dois estandes de escritórios de advocacia e pela suspensão provisória das inscrições dos advogados envolvidos, inscritos em São Paulo e Paraná.
Em conformidade com as diretrizes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Ordem dos Advogados de Goiás, a medida visa garantir a ética e a transparência na atuação dos profissionais da advocacia, reforçando o compromisso com a excelência e a responsabilidade no exercício da profissão. A fiscalização contínua é essencial para preservar a integridade da advocacia e assegurar a confiança da sociedade no trabalho desenvolvido pelos advogados.
OAB-GO atua na Feira da Proteção Veicular
Os estandes marcaram presença na FPV 2024 – Feira da Proteção Veicular, sediada no Shopping Passeio das Águas, em Goiânia/GO, durante a sexta-feira, 17, e o sábado, 18. A intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Goiás, foi desencadeada pela utilização dos estandes para promover e divulgar serviços jurídicos, caracterizando assim a mercantilização da advocacia e a captação indevida de clientela, ações que vão de encontro aos padrões éticos da profissão.
De acordo com o artigo 70, caput, da lei 8.906/94, a OAB tem a responsabilidade de averiguar infrações disciplinares cometidas por advogados no exercício da profissão e impor as sanções disciplinares adequadas, conforme preconizado pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
A OAB-GO determinou a retirada dos estandes de escritórios de advocacia na feira de shopping e suspendeu a inscrição dos advogados responsáveis vindos de outras unidades federativas. (Imagem: OAB/GO)
Notificação prévia
Em comunicação prévia da Comissão de Fiscalização e Apoio aos Advogados aos envolvidos, foi solicitado o desmonte dos estandes jurídicos e a eliminação de qualquer identificação visual que sugerisse a comercialização de serviços advocatícios.
Entretanto, não houve correção por parte dos notificados. Em resposta, o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, e a presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Ludmilla Torres, utilizaram o poder geral de cautela, determinando a suspensão cautelar imediata dos dois advogados por um mês e exigindo a imediata desativação dos estandes.
A presidente da Comissão de Fiscalização e Apoio aos Advogados, Tatiana Givisiez, efetuou a notificação das medidas. A presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Ludmilla Torres, ressaltou que ”dada a seriedade dos acontecimentos e diante da inobservância da notificação realizada pela Comissão, fez-se necessário empregar o poder geral de cautela”.
Representando a OAB-GO na notificação presencial, a presidente da Comissão de Fiscalização e Apoio aos Advogados, Tatiana Givisiez, reiterou que ”a mercantilização da advocacia compromete os princípios éticos da profissão e a relação de confiança entre advogados e clientes, sendo fundamental a atuação enérgica da OAB para salvaguardar a integridade da advocacia”.
Por fim, Rafael Lara enfatizou que ‘a OAB Goiás permanece atenta e vigilante para resguardar a advocacia. Os responsáveis pela feira também serão alvo de medidas judiciais’.
Fonte: © Migalhas