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O Supremo Tribunal Federal recebeu a segunda ação contra a lei 14.843/2024, que alterou o regime fechado do sistema progressivo de cumprimento da pena de Execução Penal, questionando saídas temporárias em regime semiaberto para presos. (147 caracteres)
O Supremo Tribunal Federal foi palco de mais uma ação contra a legislação que vetou as saidinhas de detentos, popularmente conhecidas como ‘saidinhas’. A nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) chegou às mãos do ministro Luiz Edson Fachin, que já está encarregado de outra ADI relacionada ao mesmo assunto.
Além disso, é importante ressaltar a relevância da participação da sociedade no debate sobre as políticas carcerárias, afinal, a comunidade também é impactada pelas decisões judiciais. A colaboração da família dos presos e a realização de atividades de ressocialização são fundamentais para promover a reinserção dos indivíduos na sociedade após o cumprimento da pena.
Decisão Judicial sobre Liberdade Provisória
O juiz concedeu liberdade provisória a uma mulher acusada de furto, levantando questões em torno da Lei 14.843/2024. Essa lei alterou a Lei de Execução Penal, proibindo as saídas temporárias.
No processo, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumenta que, ao eliminar as saidinhas para visita à família e participação em atividades que visam a reintegração social, a mudança fere princípios constitucionais como a dignidade humana e a vedação ao retrocesso em direitos fundamentais.
A OAB destaca que o benefício não é concedido a detentos em regime fechado, mas sim aos que estão no regime semiaberto, saindo para trabalhar e retornando à noite. Essa modalidade faz parte do sistema progressivo de cumprimento de pena.
As saídas temporárias são vistas pela entidade como oportunidades para os condenados terem breves momentos de interação social fora da prisão, contribuindo para sua reintegração. Além disso, alega-se que tais saídas auxiliam na segurança pública ao permitir a avaliação do comportamento dos presos para possíveis progressões ou regressões de regime.
Essas considerações foram apresentadas pela OAB em meio a uma ação que questiona a constitucionalidade da proibição das saídas temporárias, conforme informado pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. ADI 7.665.
Discussão sobre a Lei de Execução Penal e as Saídas Temporárias
A recente decisão judicial que concedeu liberdade provisória a uma mulher acusada de furto trouxe à tona o debate em torno da Lei 14.843/2024, que modificou a Lei de Execução Penal. Essa alteração proibiu as saídas temporárias para visita à família e participação em atividades.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumenta que a revogação dessas possibilidades viola princípios fundamentais da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a individualização da pena. Segundo a OAB, as saidinhas são concedidas a presos em regime semiaberto, que já têm permissão para sair durante o dia para trabalhar.
Por fazer parte do sistema progressivo de cumprimento de pena, as saídas temporárias são vistas como essenciais para a reintegração social dos condenados. Além disso, a entidade argumenta que tais saídas contribuem para a segurança pública ao possibilitar a avaliação do comportamento dos presos.
Esses pontos foram levantados pela OAB em um contexto de questionamento da proibição das saídas temporárias, conforme divulgado pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. ADI 7.665.
Fonte: © Conjur