Em caso de rescisão de terreno vendas, só compensação por benefícios legais. Despesas: estimadas, obra, irregulares, necessárias para correção de irregularidades na construção; indenização: benefícios feitos de acordo com a lei, liquidação de sentença, pericia, complementar.
Quando ocorre a rescisão do contrato de aquisição de terreno, é importante considerar que apenas as benfeitorias realizadas legalmente conferem direito a indenização. Nesse sentido, caso haja a necessidade de correção de obra irregular, aquela realizada pelo comprador sem seguir as normas, os custos para regularizar a situação devem ser descontados do valor a ser reembolsado pelo vendedor.
O trabalho de regularização de uma construção irregular pode demandar um esforço adicional por parte do comprador ao buscar cumprir as normas técnicas e legais. Portanto, é fundamental estar atento às questões referentes à qualidade da obra irregular e aos procedimentos necessários para sua regularização.
Empresa busca correção de irregularidades em obra após rescisão contratual
Após a inadimplência do comprador, a vendedora do lote solicitou a rescisão do contrato, desencadeando uma série de eventos na esfera jurídica. Na sequência, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela realização de uma perícia complementar para avaliar o valor do ressarcimento devido por uma empresa do setor imobiliário, em virtude da rescisão da venda de um lote.
Nos autos do processo, consta que a empresa requereu a rescisão do contrato devido à inadimplência do comprador. A 5ª Vara Cível de São José dos Campos acatou o pedido, determinando que o comprador fosse ressarcido pela construção realizada no local, avaliada em R$ 134,3 mil durante a fase de liquidação de sentença.
Insatisfeita com a determinação e alegando que a obra não estava em conformidade com as normas municipais, tornando-a inútil, a empresa solicitou que o laudo pericial fosse complementado para considerar a possibilidade de regularizar a estrutura. No entanto, o pedido foi inicialmente negado, o que levou a empresa a recorrer da decisão.
A relatora do agravo de instrumento, desembargadora Angela Moreno Rezende Lopes, concordou com a empresa, ressaltando a existência de irregularidades na construção que não foram contempladas no laudo inicial. Segundo a desembargadora, tais questões devem ser analisadas na etapa de liquidação de sentença.
A desembargadora explicou que, nos casos de compromisso de compra e venda de lotes, apenas as benfeitorias feitas de acordo com a lei devem ser indenizadas. Logo, se uma obra descumpre as normas técnicas, os custos para sua correção devem ser deduzidos do valor do ressarcimento.
Durante a análise do caso, foi constatado que a obra apresentava pendências, como a falta de registro da área construída na prefeitura municipal e a ausência de projeto aprovado. A relatora enfatizou que o perito não verificou se a construção atendia às normas técnicas da construção civil, o que levou à decisão de complementar o laudo.
Em decisão colegiada, os desembargadores Jair de Souza e Elcio Trujillo participaram do julgamento. A advogada Milena Pizzoli Ruivo representou a empresa no processo, que resultou na ordem de complementação do laudo pericial. Este foi o desfecho de um caso que destaca a importância da conformidade legal em obras e construções para evitar irregularidades e prejuízos posteriores.
Fonte: © Conjur