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NATALIA FERREIRA
RIO DE JANEIRO, RJ (GLOBO) Os trabalhadores autônomos e assalariados que vão preencher a Declaração do IR 2023 devem ficar atentos aos prazos e às regras estabelecidas pela Receita Federal para evitar problemas com o Fisco.
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda foi prorrogado este ano, devido à pandemia, mas é importante estar atento para não perder a data. Além disso, a falta de informações corretas pode gerar multas e outras penalidades, por isso é essencial reunir todos os documentos necessários e preencher a declaração com cuidado e atenção.
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Imposto de Renda: Requisitos para a Declaração do IR
É crucial que a declaração do Imposto de Renda inclua a informação sobre bens, tais como imóveis e automóveis, além de investimentos e renda isenta e não tributável, como o rendimento da caderneta de poupança, por exemplo. Também é necessário declarar quaisquer valores atrasados pagos pelo INSS, como precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor), se aplicável. O prazo para a prestação de contas inicia no dia 15 de março e se estende até 31 de maio. Confira aqui quem deve fazer a declaração.
Imposto de Renda do Aposentado: O que Incluir na Declaração?
Para o aposentado, é essencial informar à Receita Federal, além da aposentadoria, o rendimento proveniente do trabalho. Aqueles que recebem tanto aposentadoria quanto pensão devem declarar ambas as rendas. No caso de dependentes, o rendimento recebido por eles também precisa constar na declaração.
A partir do mês de aniversário, os aposentados acima de 65 anos têm direito a uma isenção extra do Imposto de Renda. Para o ano de 2023, o limite é de R$ 24.751,74, composto por R$ 22.847,76 mais uma parcela de R$ 1.903,98 referente ao 13º salário.
Como Declarar na Ficha do IR: Aposentados e os Rendimentos
A aposentadoria do INSS é considerada uma renda tributável e deve ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, informando o nome da fonte pagadora como FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social) e o número do CNPJ 16.727.230/0001-97.
Além disso, os aposentados devem informar o 13º salário na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, especificando o valor do IR retido, caso aplicável.
Outros Rendimentos e Isenções no IR do Aposentado
Para aposentados com 65 anos ou mais, a isenção extra do Imposto de Renda se aplica somente à previdência oficial e deve ser incluída na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O mesmo se aplica a outros rendimentos provenientes de órgãos previdenciários.
Quanto aos valores atrasados recebidos após ações judiciais, é necessário declará-los na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, juntamente com os juros, se houver. Eventuais honorários advocatícios também devem ser declarados na ficha de Pagamentos Efetuados.
Informações Adicionais na Declaração do Imposto de Renda
Por fim, é importante que os aposentados informem todos os gastos permitidos por lei, tais como despesas com saúde e educação, a fim de obter uma restituição maior ou pagar menos imposto. Lembre-se de manter todos os documentos que comprovem essas despesas para evitar cair na malha fina do IR.
Fonte: © Jornal De Brasília