Quarta Câmara do TRT-15 (Campinas/SP) reconheceu justa causa da empresa sobre rede social, empregada cega e cão-guia. Ato lesivo, ofensas preconceituosas, ambiente de trabalho, empregador e subordinados envolvidos. Procedimento relacionado a imposto de renda, opções disponíveis. Empregador responsável pelas alinhadas – banner justa causa, k, ato mau.
As ofensas capacitistas proferidas pela empregada foram consideradas graves o suficiente para configurar a demissão por justa causa, conforme decisão da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A trabalhadora publicou na sua rede social uma foto de uma colega de trabalho cega, que contava com a companhia de um cão-guia, reforçando a importância do respeito às diferenças na sociedade.
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ressaltou a necessidade do cumprimento de normas éticas e de respeito no ambiente de trabalho. Ao compartilhar a imagem da colega de trabalho com ofensas capacitistas, a empregada violou diretamente os direitos da pessoa com deficiência, prejudicando a integração e inclusão no ambiente laboral.
Ofensas capacitistas e demissão por justa causa
Uma funcionária utilizou suas redes sociais para proferir ofensas altamente capacitistas contra uma colega de trabalho cega, resultando em sua demissão por justa causa. O caso, julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP), revelou a gravidade das palavras proferidas, que denegriram não apenas a imagem da empresa, mas também a dignidade de seus empregados com deficiência.
A empregada, que publicou uma foto da colega cega acompanhada de um cão-guia em frente ao estabelecimento comercial da empresa, fez comentários depreciativos insinuando que as pessoas com deficiência eram apenas utilizadas para obter vantagens fiscais e não contribuíam efetivamente no ambiente de trabalho. Tais atos foram considerados pelas autoridades judiciais como violações sérias, enquadrando-se em alíneas da CLT que descrevem ‘mau procedimento e ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregador’.
A desembargadora Eleonora Bordini Coca, relatora do acórdão, ressaltou a importância de garantir oportunidades iguais no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e destacou o papel do empregador em manter um ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo para todos os colaboradores. No caso em questão, a justa causa foi enfatizada como um ato pedagógico para reforçar que atitudes discriminatórias não são toleradas dentro da empresa.
A defesa da empregada, que alegou ter sido seu filho portador de esquizofrenia o autor dos comentários ofensivos, foi considerada inconsistente pelo colegiado, uma vez que ficou comprovado que a trabalhadora foi a responsável pelas postagens. Essa tentativa de distorcer os fatos resultou na condenação da empregada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, somando-se à sua demissão por justa causa.
O caso, além de evidenciar a gravidade das ofensas capacitistas proferidas, serve como um alerta sobre a importância da promoção de ambientes de trabalho inclusivos e respeitosos, onde a diversidade seja valorizada e a discriminação não encontre espaço para prosperar. É fundamental que empregadores ajam ativamente para coibir qualquer forma de preconceito dentro de suas organizações, garantindo um ambiente profissional justo e acolhedor para todos os seus colaboradores.
Fonte: © Conjur