Por decisão judicial, o cliente da operadora será beneficiado pelo Tribunal de Justiça.
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Via @folhape
Por determinação judicial, o consumidor de uma empresa de telefonia móvel será compensado com a quantia de R$ 5.000 depois de ser alvo de 30 chamadas diárias de telemarketing que perturbaram enormemente a sua rotina.
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
Conforme informado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a empresa responsável pelo incômodo é a Tim S/A, que se comunicava incessantemente com o cliente com o intuito de oferecer novos serviços e produtos. A decisão, sujeita a recurso, reduziu o valor originalmente estipulado, de R$ 10.000 para R$ 5.000.
Perda de Sossego
O cliente em questão, cujo nome não foi divulgado, afirma ter sido fortemente prejudicado pelas inúmeras chamadas recebidas em todos os momentos do dia, inclusive durante a noite, finais de semana e feriados. Em sua defesa, a Tim S/A argumenta que as chamadas fazem parte de um procedimento legal, amparadas pelo contrato assinado pelo cliente.
Direito do Consumidor
O desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho ressaltou que, mesmo com numerosos pedidos de cancelamento das chamadas, a empresa ré continuou com o incômodo, demonstrando desconsideração pelo direito do consumidor, configurando assim a prática de ato ilícito pela má prestação de serviço. O juiz de Direito Sebastião de Siqueira Souza, da Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, também enfatizou que a cláusula contratual imposta pela empresa é abusiva e não pode prevalecer sobre o sossego do consumidor.
Perturbação e Aborrecimento
Sebastião de Siqueira Souza destacou que a cláusula é abusiva, afirmando que nada justifica perturbar a vida e a saúde do consumidor de forma insuportável a não ser a ganância capitalista de vender mais produtos. Fonte: @folhape
Fonte: © Direto News