Primeira Turma Recursal de Juízados Especiais Civis condenou empresa: prática comercial abusiva, violação à dignidade do consumidor, reparação: danos morais e claros. Não me interfere: insista em importunar. (147 caracteres)
Via @tjdftoficial | A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cível condenou a Operadora de Telefonia Brasil S.A. – Vivo por efetuar ligações excessivas e práticas comerciais abusivas. O reclamante menciona ter sido incomodado por diversas chamadas de telemarketing provenientes da Operadora de Telefonia.
A decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cível contra a empresa de telecomunicações Brasil S.A. – Vivo destaca a importância de respeitar os direitos dos consumidores no setor de telefonia. A atuação abusiva da Operadora de Telefonia pode resultar em consequências legais severas, visando proteger os usuários de serviços de telefonia.
Decisão Judicial sobre Prática Comercial Abusiva de Operadora de Telefonia
Em um período de aproximadamente 60 dias, foram contabilizadas 71 chamadas, muitas delas provenientes de ‘robôs’, em busca de um indivíduo desconhecido. Apesar das tentativas de interromper as ligações através da plataforma ‘não me interfere‘ e de resolver a questão de forma administrativa, as chamadas persistiram.
O juiz da turma recursal destacou que, embora a oferta de serviços e produtos de telefonia não seja, em si mesma, ilegal ou contrária às normas de proteção ao consumidor, a insistência em importunar o autor com um grande volume de ligações em diferentes horários e dias da semana constitui uma prática comercial abusiva e uma clara violação à dignidade do consumidor, justificando a reparação por dano moral.
Dessa forma, a empresa de telecomunicações foi ordenada a interromper qualquer tipo de comunicação telefônica relacionada ao número do reclamante e a indenizá-lo em R$ 2.400 por danos morais. A decisão foi unânime entre os juízados especiais civis.
Detalhes do Processo Judicial envolvendo a Operadora de Telefonia
Para saber mais sobre o caso e consultar os documentos do processo, acesse o PJe2 e informe-se sobre o número do processo: 0735839-64.2023.8.07.0003. Essa medida visa garantir a transparência e a justiça no tratamento de questões relacionadas à prática comercial abusiva no setor de telefonia móvel.
Fonte: © Direto News