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Secretaria Nacional do Consumidor multou empresas R$ 4.7 milhões por não divulgar corretamente oferta de 5G limitada. Infrações contra Código de Defesa do Consumidor (Justiça e Seguridad Pública). Multas relacionadas a compartilhamento dinâmico de espectro, refarming, SA e NSA (Difusos, DSS).
Recentemente, as operadoras de telefonia Claro, Nextel e Algar foram penalizadas com multas que totalizam R$ 6,2 milhões, devido à veiculação de propagandas enganosas sobre planos de internet ilimitada. A determinação partiu da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável por fiscalizar o setor de telecomunicações no Brasil. De acordo com a Anatel, as empresas prometiam conexões de alta velocidade, mas na prática impunham limites de dados aos consumidores.
Essas multas aplicadas às operadoras de telefonia reforçam a importância de práticas comerciais transparentes e condizentes com as normas vigentes. É fundamental que as empresas do setor respeitem os direitos dos consumidores e forneçam informações claras e precisas sobre os serviços oferecidos, evitando assim possíveis fines e sanções por parte dos órgãos reguladores.
Operadoras de telefonia multadas em R$ 4.7 milhões por propagandas enganosas sobre internet 5G
Na realidade, essa modalidade utiliza a rede 4G para proporcionar uma qualidade próxima à do 5G, porém sem todos os benefícios associados. Tim, Vivo e Oi receberam multas, totalizando R$ 4.797.156,33, por veicularem propagandas enganosas sobre o 5G. A decisão foi emitida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada aos Ministérios da Justiça e Segurança Pública. O montante das multas varia para cada operadora, levando em conta a situação econômica de cada empresa e a gravidade das infrações, conforme informado pela Senacon nesta terça-feira (23).
A Tim foi multada em R$ 2 milhões; a Vivo em R$ 1,4 milhão; e a Oi em R$ 1,33 milhão. Anteriormente, em maio, a Claro já havia sido penalizada em R$ 922 mil. Segundo a Senacon, os consumidores foram levados ao erro ao acreditarem que teriam acesso ao 5G completo, quando, na verdade, as operadoras ofereciam tecnologias mais restritas, como o DSS (compartilhamento dinâmico de espectro) e ‘refarming’.
Nesse contexto, o serviço se utiliza da rede 4G para proporcionar uma qualidade próxima à do 5G, porém sem todos os benefícios da versão ‘standalone’, que oferece maior velocidade e baixa latência. ‘Standalone’, ‘non-standalone’, SA, NSA, DSS… Qual a diferença entre esses tipos de internet 5G? Ao não esclarecerem adequadamente sobre a versão do 5G em uso, as empresas infringiram as normas do Código de Defesa do Consumidor que abordam a clareza e veracidade das informações divulgadas, conforme avaliação da Senacon.
A decisão determina que as operadoras devem depositar o valor das multas no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). As empresas têm a possibilidade de recorrer no prazo de até dez dias.
Fonte: © G1 – Tecnologia