Pacheco justificou decisão como constitutional, affirmando Poder Legislativo e tranquilizando afetados. Modelo de desoneração permite pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre receita bruta. Inovação, tributário, nova era, prerrogativa, poder executivo, presidencial, impugnar, regulamentação, princípios tributários.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comunicou nesta data a devolução de parte da medida provisória (MP) editada pelo governo que restringia créditos de desoneração de PIS e Cofins.
Essa ação visa garantir um alívio tributário para as empresas, promovendo um ambiente mais favorável aos negócios e estimulando a economia do país. A devolução da MP representa um passo importante para a manutenção da desoneração fiscal e o incentivo ao crescimento sustentável das organizações.
Decisão de Desoneração: Poder Executivo e Regulamentação Tributária
Durante uma recente sessão no plenário, Pacheco destacou a importância da desoneração como uma inovação tributária, porém ressaltou a necessidade de respeitar os princípios constitucionais. Ele enfatizou que a desoneração é uma prerrogativa do poder executivo, mas que a observância dos princípios tributários é fundamental.
Ao impugnar a matéria relacionada ao PIS/Cofins, Pacheco reforçou a importância de seguir as regras constitucionais, especialmente o art. 195 da Constituição. Ele destacou a necessidade de regulamentar a reforma tributária e ressaltou os desafios envolvidos nesse processo.
A discussão sobre a desoneração envolveu ministros, representantes da indústria e da agricultura, buscando encontrar alternativas viáveis. A proposta de enviar um projeto de lei (PL) foi considerada como uma saída para a situação atual.
A desoneração da folha de pagamentos é um tema relevante, com alíquotas variando de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Com o projeto de lei em questão, a desoneração será mantida neste ano, com planos de aumentar progressivamente a partir de 2025.
Os setores contemplados verão suas alíquotas subirem para 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028. Esse modelo de desoneração foi estabelecido em 2011, visando estimular a criação de empregos e beneficiando setores intensivos em mão de obra.
A prorrogação da desoneração tem sido uma medida recorrente, com o Congresso ampliando seu alcance até 2027. Houve também a tentativa de reduzir a contribuição previdenciária para municípios menores, porém o veto presidencial gerou debates no Legislativo.
Após a derrubada do veto, o Executivo propôs uma medida provisória para encerrar os tipos de desoneração existentes, gerando discussões sobre o impacto fiscal. A desoneração continua sendo um tema relevante na agenda tributária, exigindo atenção e ação por parte das autoridades competentes.
Fonte: @ Valor Invest Globo