No Brasil, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) anunciou impugnação da MP 1.227/2024, referente à restrição de benefícios fiscais, alterações tributárias e inconstitucionalidade, conforme artigo 195. Affecting sectors produtivos, this provisional measure may bring legal uncertainty and impact despesas, with potential flagrante violation of ordenação jurídica.
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comunicou hoje a contestação de trechos da Medida Provisória 1.227/2024 que abordam a limitação da utilização de incentivos fiscais por corporações privadas. A Medida Provisória foi divulgada recentemente visando ampliar a receita tributária do governo central.
A decisão de questionar certos pontos da MP reflete a preocupação com a complexidade da Provisória de Fiscalidade e seu impacto no cenário econômico nacional. É essencial analisar com cautela as medidas propostas e seus desdobramentos para garantir um equilíbrio adequado na política tributária do país.
Impacto da Medida Provisória 1.227/2024 na Fiscalidade
A Medida Provisória, conhecida como MP, tem sido alvo de discussões e análises minuciosas. A Provisória de caráter fiscal, denominada MP do Equilíbrio Fiscal, sofreu restrições ao uso de benefícios fiscais. A Medida Provisória 1.227/2024 trouxe alterações nos tributários, com um flagrante de inconstitucionalidade no artigo 195.
O Senador Pacheco, ao devolver parte da Medida Provisória ao Poder Executivo, ressaltou a importância de seguir a noventena para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias na ordenação das despesas e no suporte aos setores produtivos impactados.
A devolução dos dispositivos contestados pela Presidência do Congresso Nacional demonstra a preocupação com a conformidade legal. A MP do Equilíbrio Fiscal teve trechos impugnados por questões constitucionais, especificamente relacionadas ao prazo de validade das alterações tributárias.
Ao analisar a Medida Provisória, Pacheco enfatizou a importância de respeitar o prazo estabelecido no parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição. A devolução dos incisos contestados visa assegurar que as mudanças tributárias sigam os trâmites legais estabelecidos, evitando assim possíveis inconstitucionalidades.
A MP 1.227/2024 foi criada para compensar perdas arrecadatórias decorrentes da desoneração da folha de pagamentos de diversos setores da economia. O governo estima que essa política de desoneração terá um custo significativo em 2024, o que levou à necessidade de ajustes nas regras tributárias.
A restrição na compensação de créditos das contribuições tributárias ao PIS/Pasep e à Cofins gerou debates e reflexões sobre o impacto econômico dessas mudanças. A devolução dos trechos contestados garante que as empresas possam continuar utilizando esses créditos para compensar outros tributos, mantendo a estabilidade fiscal e evitando surpresas no cenário tributário.
Em meio a essas discussões, a segurança jurídica e a previsibilidade se destacam como pilares fundamentais para a manutenção da ordem nas finanças públicas e no apoio aos setores produtivos. A análise cuidadosa da Medida Provisória 1.227/2024 ressalta a importância de conciliar interesses fiscais com a legalidade, buscando um equilíbrio que beneficie a sociedade como um todo.
Fonte: © Conjur