PGR rejeita recurso do MPF contra decisão do STJ que confirmou 1ª Turma. Documento financeiro, relatório SIMBA e dados errados. TJR nega conduta dolosa em informações bancárias.
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A Operação lava jato foi um marco na história do Brasil, revelando esquemas de corrupção em grande escala envolvendo políticos e empresários. A investigação, que teve início em 2014, trouxe à tona um cenário de corrupção que chocou o país. Apesar das controvérsias e repercussões, a Operação lava jato foi fundamental para combater a impunidade e promover a transparência nas instituições públicas.
Procuradoria-Geral da República opina sobre recuso do MPF na Operação Lava Jato
A Procuradoria-Geral da República opinou pela improcedência de recurso do MPF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que reverteu decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e declarou a falsidade de documentos financeiros usados para denunciar Astério Pereira dos Santos, ex-secretário nacional de Justiça e ex-secretário de Administração Penitenciária do Rio.
PGR defendeu a aplicação da Súmula 284 do STF para negar recurso do MPF A decisão foi provocada por recurso do MPF. O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, solicitou manifestação à PGR na condição de custos legis (fiscal da Lei).
No parecer, o procurador-geral da República Paulo Gonet afirmou que a controvérsia apresentada pelo MPF trata da possibilidade de o Parquet receber e requisitar informações bancárias de forma direta, sem prévia autorização judicial. Ele aponta, contudo, que o tema não está relacionado ao contexto dos autos do processo, em que há autorização judicial de quebra do sigilo fiscal e bancário.
‘A ratio decidendi da questão refere-se à fidedignidade das informações colacionadas no relatório do Sistema de Investigação de Movimentação Bancária (SIMBA), que retratou transações bancárias não realizadas. A discussão perpassa por completo o tema trazido pelo MPF em seu recurso extraordinário’, registrou.
Diante disso, o PGR afirmou que no caso deve ser aplicada a Súmula 284 do STF, que considera ‘inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia’.
Contexto Com base na delação premiada de Marcos Vinicius Lips, ex-secretário adjunto de tratamento penitenciário da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) do Rio, o Ministério Público Federal pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Astério Pereira dos Santos e de empresas ligadas a ele.
Baseado nesses dados, o MPF ofereceu duas denúncias contra Santos — uma por organização criminosa e corrupção ativa e outra por lavagem de dinheiro. Bretas aceitou-as, tornando o ex-secretário réu.
Com fundamento em perícia, a defesa de Santos afirmou que a força-tarefa da ‘lava jato’ no Rio de Janeiro falsificou documentos para argumentar que transferências de valores para empresas dele e de seu filho — incluindo um escritório de advocacia — teriam sido feitas para lavar dinheiro de corrupção.
Ao negar o incidente de falsidade de Santos, o juiz Marcelo Bretas — que está afastado da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro desde fevereiro deste ano por determinação do Conselho Nacional de Justiça — apontou que ‘não se pode falar em inserção de dados falsos nos relatórios pelos membros do Ministério Público já que o sistema é automatizado e não permite tais alterações’.
Segundo o juiz, as instituições financeiras enviaram dados errados ao Simba (sistema da PGR que administra dados financeiros), mas ‘não há que se falar em falsificação’, já que o relatório extraído do sistema ‘retratou fielmente’ as informações enviadas originalmente pelos bancos, conforme demonstrado pelo MPF.
A defesa de Astério Pereira dos Santos recorreu, e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) declarou a falsidade dos documentos. A relatora do caso, desembargadora Simone Schreiber, afirmou ter ficado comprovado que os documentos financeiros do ex-secretário nacional de Justiça não retrataram verdadeiramente as operações bancárias feitas pelas empresas dele e de seu filho.
De acordo com a magistrada, não é necessária a comprovação de conduta dolosa para analisar a falsidade ou autenticidade de informações de documentos. Schreiber também disse que Bretas cerceou o direito de defesa de Santos quando negou o requerimento de disponibilização dos dados bancários originais, na forma como transmitidos pelas instituições financeiras ao MPF.
Sem isso, ele não dispôs dos elementos para refutar as provas documentais da acusação, disse a desembargadora. Decisão do STJ Ao negar recurso especial do MPF no STJ, o desembargador convocado Jesuíno Rissato apontou que não houve violação a qualquer lei federal.
Segundo o magistrado, ficou provado que o conteúdo das documentações bancárias juntadas aos autos não correspondia à realidade, o que foi atestado pelas próprias instituições financeiras. De acordo com Rissato, o combate ao crime organizado e à corrupção deve respeitar a ampla defesa, o que não ocorreu no caso, tendo em vista o conteúdo falso da documentação bancária.
O julgador ainda destacou que o STJ não pode reexaminar provas, de acordo com a Súmula 7 da corte. Clique aqui para ler o posicionamento da PGR RE 1.467.821
Fonte: © Conjur