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STJ’s Terceira Turma estabeleceu uma união estável de bens da União, baseada em esforço comum, conforme decisão escrita pública. Regime de bens da União, aquisição, convivência e presunção absoluta. (135 caracteres)
Via @stjnoticias | A partilha de bens é um tema de grande relevância no âmbito jurídico, e a recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a importância de se analisar o patrimônio acumulado antes do início da convivência em união estável. É fundamental demonstrar o esforço conjunto na aquisição dos bens para que a partilha seja realizada de forma justa e equitativa. No caso em questão, o casal em discussão manteve um relacionamento desde 1978 e oficializou a união estável em 2012, o que levou à necessidade de partilhar os bens adquiridos ao longo desses anos.
A decisão do STJ destaca a importância de compartilhar os bens de forma justa, considerando o esforço conjunto na aquisição do patrimônio. A possibilidade de dividir os bens acumulados antes do início da união estável é um reflexo da busca pela equidade nas relações patrimoniais entre casais. É crucial que a partilha seja realizada de maneira transparente e respeitando os direitos de ambas as partes envolvidas.
Discussão sobre a Partilha de Bens na União Estável
No contexto jurídico, a questão da partilha de bens em uniões estáveis é um tema de grande relevância. As propriedades em disputa, adquiridas nos anos de 1985 e 1986, estão no centro desse debate. Antes da Lei 9.278/1996, que estabeleceu a presunção absoluta de esforço comum na aquisição de bens durante a união estável, a situação era diferente.
A escritura pública de união estável celebrada em 2012 foi apresentada como prova pela mulher para embasar a partilha dos bens adquiridos ao longo do relacionamento. No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a importância da jurisprudência do STJ, que determina a necessidade de comprovação do esforço comum na aquisição dos bens.
Mesmo nos casos anteriores à Lei 9.278/1996, em que não havia a presunção absoluta de esforço comum, a partilha pode ser realizada desde que haja evidências dessa contribuição mútua. A ministra destacou a Súmula 380 do STF, que reforça a importância da comprovação do esforço comum para a partilha de bens.
No caso em questão, a partilha foi deferida com base na escritura pública de união estável de 2012, mas a retroatividade do regime de comunhão parcial de bens foi negada. A celebração de uma escritura pública modificativa do regime de bens com efeitos retroativos não é aceita pela jurisprudência do STJ, como ressaltou a ministra Nancy Andrighi.
Diante disso, a necessidade de comprovação do esforço comum na aquisição dos bens é um ponto crucial em casos de partilha, conforme a decisão do STJ. A busca por uma solução justa e equilibrada nesse tipo de situação é fundamental para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos das partes envolvidas.
Fonte: © Direto News