Pedreiro recebe indenização por danos morais após ser humilhado por superior hierárquico por serviço de baixa qualidade.
O portal @portalmigalhas noticiou que um trabalhador da construção civil foi vítima de danos morais ao ser ofendido por seu superior hierárquico. Nesse caso, a empresa terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil reais ao pedreiro.
A compensação por danos morais é uma forma de reparação utilizada em situações em que a honra e a dignidade de uma pessoa são atingidas. No caso em questão, a empresa foi responsabilizada pela reparação por danos morais, demonstrando que atos de desrespeito no ambiente de trabalho não são tolerados perante a lei.
Danos morais: pedreiro chamado de porco pelo superior será indenizado por empresa
Decisão é do juiz do Trabalho Marcel Luiz Campos Rodrigues, da vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete/MG, que visualizou ofensa à honra e à dignidade do trabalhador.Consta dos autos que o episódio aconteceu em março de 2022, enquanto o pedreiro fazia um serviço de concretagem.O trabalhador alegou que foi tratado de forma humilhante.
‘Ele proferiu xingamentos em decorrência de um serviço realizado na obra, sob ordem do supervisor do contrato’, explicou o ex-empregado, que ajuizou ação trabalhista reivindicando a indenização por danos morais.Testemunha contou que o superior chegou ao local ofendendo o pedreiro.
‘Chegou gritando, falando que ele estava fazendo um serviço de porco; ele chamou ele de porco; falou que o serviço era porco; gritou que era pra ele desmanchar, dizendo: desmancha essa merda aí, essa bosta’.
Danos morais: agravamento da situação
Para o juiz, a prova oral revelou que o superior hierárquico agiu de forma ríspida durante a ocorrência, o que agravou a situação e contribuiu para a configuração dos danos morais.
‘O contexto narrado, por si só, denota a potencialidade de causar constrangimento e humilhação perante os presentes, mas também ao próprio autor da ação, ao ofender a honra e a dignidade humana dele’, ressaltou o magistrado.O juiz entendeu configuradas as situações previstas nos arts. 186 e 927 do CC e condenou a empresa a indenizar o pedreiro em R$ 3 mil por danos morais, reconhecendo a necessidade de compensação por danos morais.
Indenização por danos morais: reflexão da decisão
‘Levamos em conta aqui as finalidades reparatória, punitiva e pedagógica da referida indenização, não tendo, pois, a pretensão de quantificar o sofrimento, mas sim de, na medida do possível, amenizar as sensações dolorosas suportadas pelo profissional’, concluiu o julgador.
- Processo: 0010275-62.2022.5.03.0055
Veja a sentença.Informações: TRT da 3ª região.
Fonte: © Direto News