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Pessoa detida para tráfico de drogas sob vigilância eletrônica, devido a prisão anterior. Redução de pena para o primeiro delitto de tráfico de drogas durante viagem, com peculiaridades do caso. (134 caracteres)
Quando alguém é flagrado cometendo um crime enquanto está utilizando uma tornozeleira eletrônica como parte de seu monitoramento eletrônico, a situação se torna ainda mais complexa. A presença da tornozeleira eletrônica não apenas indica uma tentativa de controle, mas também pode revelar falhas no sistema de monitoramento eletrônico.
A utilização da tornozeleira eletrônica para o monitoramento eletrônico de indivíduos em liberdade condicional é uma prática cada vez mais comum. No entanto, casos como o mencionado anteriormente levantam questões sobre a eficácia e confiabilidade desse método de controle. É crucial que a tecnologia da tornozeleira eletrônica seja aprimorada para garantir um monitoramento eletrônico eficiente e preciso.
Tornozeleira Eletrônica: Monitoramento Eletrônico e suas Peculiaridades
A utilização da tornozeleira eletrônica não foi suficiente para impedir que um réu cometesse um novo crime, conforme decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O pedido de defesa de um homem condenado a três anos e quatro meses de reclusão, no regime inicialmente aberto, foi negado. Sua pena corporal foi substituída por restritivas de direito.
No caso em questão, o réu foi pego com cinco gramas de crack em uma situação de tráfico, mesmo estando sob monitoramento eletrônico devido a uma prisão anterior. O juízo de primeiro grau o condenou e aplicou o redutor de pena do tráfico privilegiado, destinado a pequenos traficantes, de primeira viagem e que não estão ligados a organizações criminosas.
Esse redutor de pena pode variar entre dois terços e um sexto, a critério do juiz, levando em consideração as particularidades de cada caso. A Defensoria Pública de Santa Catarina argumentou que o fato do réu estar sob monitoramento eletrônico no momento da prisão não se enquadra nos critérios do tráfico privilegiado.
Segundo a defesa, o uso da tornozeleira eletrônica não é suficiente para comprovar a culpa ou aumentar a pena, pois isso violaria o princípio da presunção de inocência. No entanto, o relator do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, concordou com a interpretação do juiz, citando a jurisprudência do STJ que considera a prática de tráfico sob monitoramento eletrônico como um desrespeito à Justiça, o que pode influenciar na redução da pena legalmente prevista. HC 850.653.
Fonte: © Conjur