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Pensão recebida antes de notificação de irregularidade administrativa não precisa ser devolvida, princípio da boa-fé. Instauração do processo irregular, demora, autoridade: irregularmente, sem devolver ao erário apenas após notificação. (141 caracteres)
Quando se trata de uma pensão irregular, é importante considerar que o valor recebido pelo beneficiário antes de qualquer comunicação oficial sobre a situação não precisa ser restituído, desde que haja boa-fé. A questão da pensão irregular levanta debates sobre a responsabilidade do Estado em notificar os pensionistas de possíveis equívocos.
Após a notificação de pensão irregular, muitos beneficiários se veem em situações delicadas, especialmente aqueles que dependem exclusivamente desse recurso para sua aposentadoria. É fundamental que haja transparência e agilidade nos processos de correção de erros, visando garantir a segurança financeira dos pensionistas.
Decisão Judicial sobre Pensão Irregular
O juiz determinou que a autora não precisa ressarcir o erário devido a valores recebidos de forma indevida, em uma decisão fundamentada pelo juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. O caso envolve o pedido de uma mulher que buscava a inexigibilidade de valores recebidos de maneira acumulada como pensionista e servidora aposentada. Os valores recebidos ultrapassavam o limite constitucional estabelecido no julgamento do Supremo Tribunal Federal no Tema 359.
No decorrer do processo, a servidora aposentada alegou ter sido notificada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal devido ao recebimento de valores irregulares, que excediam o estabelecido pelo Supremo em uma decisão finalizada em 2020 (Recurso Extraordinário 602.584). Os ministros decidiram que, para pensionistas cujos instituidores faleceram após a Emenda Constitucional 19/1998, o limite constitucional deveria ser aplicado à soma dos proventos.
A autora da ação foi cobrada por um repasse, teoricamente irregular, de mais de R$ 100 mil, porém argumentou que o pagamento não resultou de erro de cálculo ou operacional, mas sim de uma demora por parte da autoridade administrativa responsável pelo processo administrativo.
Na sentença, o juiz mencionou que os valores recebidos antes da autuação, que ocorreu em 13 de janeiro de 2022, pela administração pública, não são passíveis de devolução, por se tratarem de verba alimentar recebida de boa-fé. No entanto, a partir dessa data, os valores devem ser restituídos, uma vez que não se pode mais alegar boa-fé.
A instauração do processo administrativo e a subsequente notificação do interessado sobre a irregularidade nos rendimentos fragilizam a suposta boa-fé, pois a partir desse momento, o servidor tem ciência de que o valor recebido é indevido. Isso estabelece a probabilidade do direito à suspensão dos valores recebidos antes de 13/01/2022, conforme citado pelo julgador.
O juiz também ressaltou a urgência devido ao periculum in mora. O perigo da demora é evidente, pois, mesmo que os valores descontados possam ser reembolsados caso a autora vença a ação, trata-se de uma verba alimentar destinada à subsistência da servidora.
A autora foi representada pela advogada Thaisi Jorge, do escritório Machado Gobbo Advogados.
Fonte: © Conjur