A reparação vitalícia é devida após a convalescença ou consolidação das lesões, quando há incapacidade para o trabalho. Pensão mensal é garantida.
A pensão por incapacidade é garantida apenas após o período de recuperação ou quando as lesões se consolidam, indicando a incapacidade para o trabalho.
Em alguns casos, o beneficiário pode ter direito a um benefício temporário até que seja confirmada a necessidade da pensão por incapacidade.
Pensão por incapacidade temporária devida em parcela única
Sendo a incapacidade temporária, é devido o pagamento em parcela única. Carpinteiro sofreu acidente de trabalho e não terá direito a reparação vitalícia Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de pensão vitalícia de uma só vez a um carpinteiro do Consórcio Construtor BRT-Sul, de Brasília (DF), que ficou temporariamente incapacitado para o trabalho após ter o dedo esmagado num acidente.
Pensão mensal durante convalescença após acidente de trabalho
Com isso, ele receberá pensão mensal até o fim da convalescença. O carpinteiro sofreu o acidente em serviço em julho de 2013, quando trabalhava na construção de um viaduto na BR-040. Ele foi submetido a cirurgia e ficou três meses de licença-saúde acidentária. Após a alta, em dezembro, o médico da empresa o considerou apto para o trabalho, mas em abril de 2014 ele foi dispensado.
Indenização pela redução da capacidade de trabalho
Na reclamação trabalhista, ele alegava que tinha direito à estabilidade decorrente do acidente de trabalho e que fora dispensado porque não produzia mais da mesma forma, pois, além de não estar apto ao trabalho, as funções que exercia exigiam muita força física, causando dores e inchaços no dedo. Por isso, pediu indenização pela redução da capacidade de trabalho.
Reparação vitalícia devido após a consolidação das lesões
O juízo de primeiro grau deferiu a pensão mensal de 5% da última remuneração até que o carpinteiro completasse 74 anos, e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) determinou que a indenização fosse paga em parcela única, conforme requerido pelo trabalhador.
Reparação vitalícia após consolidação das lesões, pensão mensal em caso de incapacidade temporária
No recurso, o consórcio sustentou que a incapacidade constatada pelo laudo pericial foi de apenas 5%, no quinto dedo (mindinho), e era apenas temporária. O relator, ministro Agra Belmonte, assinalou que a reparação vitalícia pelos danos materiais somente é devida após o período da convalescença ou da consolidação das lesões, quando fica caracterizada a incapacidade para o trabalho.
Pensão mensal limitada enquanto perdurar a incapacidade
No caso, sendo incontroverso que a incapacidade é temporária, é indevido o pagamento em parcela única. Na avaliação de Belmonte, nessa situação, a melhor solução é a indenização por pensionamento mensal, limitada, porém, enquanto perdurar a incapacidade.
‘O dano patrimonial decorrente dos lucros cessantes pela perda da capacidade laborativa temporária depende do período em que o trabalhador permanece inabilitado para o trabalho’, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho. Processo 725-73.2014.5.10.0008
‘
Fonte: © Conjur