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Quatro horas antes da lei vigente aplicar-se, a norma previdenciária da morte de um contribuinte não tinha vigencia. (146 caracteres)
Em recente decisão, a 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP concedeu pensão por morte a um indivíduo, seguindo as normas estabelecidas no momento do óbito de sua esposa. Segundo os documentos apresentados, a esposa do requerente faleceu às 3h do dia 7 de março de 2020. Na ocasião do falecimento, estava em vigor a LCE 180/78, conforme a redação alterada pela LCE 1.012/17.
A pensão por morte é um importante benefício de morte garantido pela legislação, visando amparar financeiramente os dependentes do falecido. Além disso, a pensão funerária também pode ser solicitada em casos específicos, auxiliando nas despesas relacionadas ao funeral. É fundamental conhecer os direitos e deveres relacionados à pensão por morte para garantir a proteção social necessária em momentos delicados.
Decisão do Tribunal sobre Pensão por Morte
Poucas horas depois, às 6h58, foi divulgada no Diário Oficial a LC 1.354/20, que modificou artigos da LCE 180/78 e passou a ser desfavorável ao pedido de benefício de morte do apelante. Para o relator designado, desembargador Paulo Barcellos Gatti, não há incertezas quanto à necessidade de aplicação da norma previdenciária em vigor na data da morte do contribuinte.
Havendo imprecisões quanto ao fato que ocorreu primeiro, é crucial verificar o horário do evento. Assim, registre-se que no momento da morte do contribuinte ainda não estava em vigor a LCE 1.354/20, não havendo base legal para aplicá-la’, afirmou o magistrado. Completaram a turma julgadora os desembargadores Ricardo Feitosa, Osvaldo Magalhães, Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi por maioria de votos.
Importância da Lei Previdenciária no Momento da Morte
A pensão por morte deve ser estabelecida de acordo com a legislação vigente no momento do óbito do contribuinte. É fundamental respeitar a norma previdenciária em vigor na data da morte para garantir a correta aplicação da norma e a proteção dos direitos do beneficiário. A legislação previdenciária é essencial para assegurar a concessão adequada do benefício de pensão por morte e garantir a segurança financeira dos dependentes do segurado falecido.
Decisão do Tribunal sobre Pensão por Morte
Poucas horas depois, às 6h58, foi publicada no Diário Oficial a LC 1.354/20, que alterou artigos da LCE 180/78 e passou a ser desfavorável ao pleito do apelante. Para o relator designado, desembargador Paulo Barcellos Gatti, não há dúvidas quanto à necessidade de aplicação da norma previdenciária vigente na data da morte do contribuinte.
Fonte: © Migalhas