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Em abril de 2021, lei sancionou crime contra mulheres física ou virtual (perseguição psicológica). Penas: restrição, ameaça, acesso invasivo. Denunciar: localização, chamadas, agenda, contato, fotos, vídeos, malwares, acesso físico, disfarçados, apps. Victima é alvo de repetidas ameaças e restrições à liberdade e privacidade. Infrator usa chamadas, mensagens, malwares para localização e acesso.
Praticar o ato de perseguição, seja stalking virtual ou presencial, pode acarretar sérias consequências legais. Desde a promulgação de uma nova legislação em vigor, em meados de 2021, o crime de perseguição passou a ser punido com rigor no Código Penal. A pena estabelecida para os infratores varia de 6 meses a 2 anos de detenção, podendo chegar a 3 anos em situações agravantes.
É crucial compreender que essa legislação não é aplicável apenas em casos extremos. Mesmo em situações aparentemente inofensivas, a prática de stalking pode resultar em consequências legais severas. Portanto, é fundamental respeitar os limites e a privacidade alheia, evitando qualquer forma de perseguição, seja ela física ou virtual.
Revelação de Débora Falabella sobre Perseguição
No último final de semana, a renomada atriz Débora Falabella trouxe à tona um relato impactante: ela revelou estar lidando com uma situação de perseguição há mais de uma década. Tudo teve início em 2013, quando uma admiradora, na época, compartilhou um momento no elevador com a artista e solicitou uma fotografia. A partir desse momento, a trama tomou um rumo desconfortável e invasivo.
Detalhes da História de Perseguição
Nos dias que se sucederam, a mulher, hoje com 40 anos, passou a enviar presentes para o camarim de Débora, incluindo uma toalha branca, objetos diversos e uma carta com conteúdo íntimo e invasivo. Em 2015, a atriz chegou a formalizar o caso em uma delegacia, denunciando a situação como uma ameaça, porém, optou por não dar continuidade ao processo.
Lei e Especialistas sobre o Crime de Stalking
É fundamental compreender o que define o crime de ‘stalking’, tanto no ambiente virtual quanto no físico. O termo ‘stalkear’ é frequentemente utilizado de forma banal, referindo-se à prática de bisbilhotar a vida alheia. No entanto, é crucial ressaltar que a simples curiosidade não configura um delito.
A delegada Nayara Caetano Borlina Duque, da DCCIBER, esclarece que o crime de perseguição se caracteriza quando há uma ameaça à integridade física ou psicológica da vítima, restringindo sua liberdade e privacidade. A legislação determina que a perseguição seja reiterada, ocorrendo em múltiplas ocasiões.
Além da Espionagem: Malwares e Stalkerware
O crime de ‘stalking’ vai além da simples espionagem. Há relatos de malwares, programas espiões, que são enviados para infectar os dispositivos da vítima. Através desses softwares, o infrator pode obter informações sensíveis, como histórico de localização, chamadas, agenda de contatos, fotos e vídeos.
Em alguns casos, a instalação desses programas, conhecidos como ‘stalkerware’, ocorre de forma física, com alguém próximo à vítima acessando seu celular. No entanto, existem situações em que os aplicativos são disfarçados, levando as vítimas a instalá-los sem perceber.
Prevenção e Conscientização sobre o Stalking
É essencial estar atento aos sinais de perseguição e stalking, tanto no ambiente online quanto offline. A conscientização sobre a gravidade desses atos é fundamental para prevenir situações de violação de privacidade e segurança. A lei existe para proteger as vítimas e garantir que casos de stalking sejam devidamente investigados e punidos.
Fonte: © G1 – Tecnologia